DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GRUPO 16
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
Lucivando Rodrigues de Oliveira – Maj PM
José Pereira da Silva Filho – Ten PM
Lindemberg Alencar dos Santos – Ten PM
Cícero de Lima Amorim – 1ºSgt PM
Genival Guimarães da Silva - AGP
GRUPO 17- A DEFINIR
GRUPO 18
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
Francisco Erivaldo Sousa Mariano – Ten PM
Lenyo de Melo Lima – Sgt PM
Linardo de Melo Lima – Sgt PM
Gilson Pereira Henrique – Sgt PM
GRUPO 19
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
Fred Rafael de Paiva – Maj PM
Sérgio Ricardo Nunes Barbosa – Sgt PM
Francisco Ferreira Cruz Júnior – Sgt PM
Rodolfo Helic de Sousa Lobato – Sgt PM
GRUPO 20- A DEFINIR
Observação: Não foram informados em tempo hábil o nome dos instrutores dos grupos 17 e 20, ora em funcionamento em unidades no interior do Estado.
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 653 (seiscentos e cinquenta e três) discentes, divididos em 20 (vinte)
grupos. 7. Armamento e equipamento: 7.1 Armamento a ser utilizado por ocasião das instruções práticas da disciplina de Tiro Policial Defensivo: Revólver
calibre .38SPL e Pistolas Cal. .40, modelos PT 100, 840, todos disponibilizados, a cargo da Polícia Militar do Ceará; 7.2 Equipamento: Todo o equipamento
a ser utilizado por ocasião das instruções práticas da disciplina de Tiro Policial Defensivo será fornecido pela AESP|CE, conforme o especificado abaixo:
7.2.1 Coletes balísticos: 50 (cinquenta) coletes balísticos a cargo PMCE; 7.2.2 Alvos: Serão utilizados 653 alvos do tipo Silhueta com refém, 1.000 alvos do
tipo SILHUETA ARMADA, 306 alvos do tipo SILHUETA CINZA, 653 alvos do tipo FIGURAS GEOMÉTRICAS e 653 alvos do tipo FOTOGRÁFICO,
totalizando 3.265 (três mil duzentas e sessenta e cinco) unidades; 7.2.3 01 (um) rolo de fita adesiva (gomada) para cada grupo, totalizando 20 (vinte) rolos;
7.2.4 01 (um) rolo de barbante para cada grupo, totalizando 20 (vinte) rolos; 7.2.5 02 (dois) rolos de obreias de 1.000 cada, na cor preta, para cada grupo,
totalizando 40 (quarenta) rolos; 7.2.6 10 (dez) caixas de grampo tipo 106/8 – 8 mm; 7.2.7 20 (vinte) grampeadores para grampo tipo 106/8 – 8 mm. 8. Quan-
tidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, será utilizada a munição a seguir discriminada, que será fornecida pela
Polícia Militar do Ceará, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: 8.1 Munição cal. .40S&W: 80 (oitenta) tiros por aluno, totalizando ....
............................ 52.240 (cinqüenta e dois mil e duzentas e quarenta) munições; 8.2 Munição cal. 38: 20 (vinte) tiros por aluno, totalizando ........................
............................................... 13.060 (treze mil e sessenta) munições; 8.3 TOTAL GERAL DE MUNIÇÕES: ......................................................................
65.300 (sessenta e cinco mil e trezentas) munições; Observação: 1) A AESP/CE será responsável por fornecer 3.060 (três mil e sessenta) munições Calibre
.38 SPL –TREINA; 2) A PMCE ficará responsável por fornecer 52.240 (cinqüenta e dois mil e duzentas e quarenta) munições calibre .40 S&W e 10.000
(dez mil) munições calibre .38 SPL. 9. Execução 9.1 Local 9.1.1 Grupos 1 ao 14 : Na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE) e na
Sede Campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri - Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará (AESPICE); 9.1.2 Grupos 15 ao 20 : A cargo dos Coordenadores dos respectivos grupos. 9.2 Datas 9.2.1 AESP: a) Grupos
1 ao 4: Dias 1, 5, 7 e 9 de agosto de 2019; b) Grupos 5 ao 9: Dias 13, 16, 19 e 21 de agosto de 2019; c) Grupos 10 ao 14: Dias 2, 6, 8 e 12 de agosto de 2019.
9.2.2 INTERIOR: a) Grupos 15 ao 20: Dias 13, 14, 15 e 16 de agosto de 2019. Observação: 1) No 1º dia de instrução serão abordados aspectos práticos e
teóricos dos fundamentos de tiro e não ocorrerão disparos reais, ficando as atividades sob a supervisão de apenas 02 (dois) instrutores; 2) As atividades de
tiro real em estande ocorrerão no 2º, 3º e 4º dia de instrução, com a supervisão e auxilio de 05 (cinco) instrutores. 9.3 Horário: Das 08hmin às 17h00min,
diariamente; 9.4 DA PROVA PRÁTICA 9.4.1 AESP: a) Grupos 1 ao 4: Dia 9 de agosto de 2019; b) Grupos 5 ao 9: Dia 21 de agosto de 2019; c) Grupos 10
ao 14: Dia 12 de agosto de 2019. 9.4.1.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri.
9.4.1.2 Horário: de 13h00 as 17h00; 9.4.2 INTERIOR: a) Grupos 15 ao 20: Dia 16 de agosto de 2019. 9.4.2.1 Local: A cargo dos Coordenadores dos respec-
tivos grupos. 9.4.2.2 Horário: de 13h00 as 17h00; 9.5 Uniforme 9.5.1 Instrutores: O uniforme padrão de Instrutor de Tiro da AESP|CE; 9.5.2 Discentes: O
de Instrução correspondente. 9.6 DOS PARÂMETROS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE TIRO
POLICIAL DEFENSIVO (ANEXO II): 9.6.1 O Instrutor master terá autonomia para realizar a avaliação conforme os parâmetros estabelecidos, podendo
fazer adaptações de acordo com as limitações físicas do aluno, observando as diretrizes que o Curso exige; 9.6.2 A avaliação será composta de 02 (duas)
etapas com a pistola calibre .40SW: sendo a primeira de manuseio e operabilidade do armamento e 2ª etapa a prática de tiro policial defensivo; 9.6.3 A 1ª
etapa da avaliação será composta de 10 quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos e normas de segurança adqui-
ridos pelos candidatos na componente curricular de Tiro Policial Defensivo. Cada quesito avaliado valerá 1,00 (um) ponto, se realizado conforme a descrição
da técnica, caso contrário será atribuído 0,0 (zero). A 1ª etapa valerá 10,0 (dez) pontos; 9.6.4 2ª etapa da avaliação os candidatos terão um tempo de 120
(cento e vinte) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo Silhueta Armada, a uma distância de 7,0 (sete) metros, com troca de carregador, na
posição em pé, utilizando a pistola calibre .40 S&W, essa etapa valerá 10,0 (dez) pontos; 9.6.5 As nota final dos candidatos será a média aritmética das notas
das avaliações da 1ª Etapa e 2ª Etapa, que irão ser transformadas em conceitos (Apto ou Inapto), de acordo com os resultados obtidos; 9.6.6 O candidato que
obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado APTO e aquele que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) INAPTO. 9.6.7 O Discente
que não obtiver o conceito APTO na prova prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela
AESP/CE; 9.6.8 Na 1ª Etapa da Avaliação de Tiro Policial Defensivo cada aluno receberá uma pistola do tipo PT Training II (simulacro), um cinto de guar-
nição com coldre e porta carregador e 10 (dez) munições calibre .40SW-Treina. A prova será aplicada por um instrutor auxiliar na própria linha de tiro sob
a supervisão do Instrutor Chefe de linha, onde serão cobrados os seguintes procedimentos: a. Retirar carregador; b.Abrir a arma; c.Realizar a inspeção visual
e tátil do armamento; d. Municiar carregador com 10 munições ao tempo de 30 segundos; e. Alimentar a arma; f. Carregar a arma g. Desarmar o cão e travar
a arma; h. Coldrear a arma; i. Sacar a arma e apontar para o alvo; j. Destravar a armar e acionar a tecla do gatilho. 9.6.9 No nos casos em que o discente não
executar corretamente as norma de segurança na realização de qualquer um dos procedimentos será atribuída nota 0,0 (zero) para realização da conduta;
9.6.10 Será considerado quebra de norma de segurança, a quebra de ângulo, ou seja, apontar o cano da arma na direção de partes do próprio corpo ou dos
demais integrantes da linha de tiro, bem como, posicionar o dedo no gatilho quando não for determinado; 9.6.11 A 2ª Etapa da Avaliação de Tiro Policial
Defensivo cada aluno receberá uma pistola calibre .40SW, conforme modelo fornecido pela PMCE, um cinto de guarnição com coldre e porta carregador,
10 (dez) munições calibre .40SW-Treina e 02 (dois) carregadores, e a prova será realizada com um único atirador na linha de tiro, sob o comando de um
instrutor; 9.6.12 O candidato deve municiar os 02(dois) carregadores, cada um com 05 (cinco) munições, colocar o carregador reserva no porta carregador
e inserir o outro na arma, carregar o armamento, rebater o cão, travar a arma, coldrear e travar coldre. 9.6.13 O candidato iniciará a prova a uma distância de
07 (sete) metros do alvo com as mãos estendidas ao lado do corpo, sem tocar a empunhadura da arma, aguardando o comando do instrutor de atirador pronto,
que logo em seguida, com o pronto do atirador, efetuará um silvo de apito longo de atenção e um silvo breve de execução, momento em que será iniciada a
contagem do tempo. 9.6.14 O candidato terá um tempo de 120 (cento) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo Silhueta Armada, com troca
de carregador, na posição em pé. 9.6.15 Considerar-se-á a prova terminada quando o aluno retirar o carregador da arma e realizar a inspeção visual e tátil do
armamento. 9.6.16 A cada tiro efetuado após o limite de tempo estabelecido (120 Seg.), será desconsiderado na contagem de pontos, um disparo que tenha
atingido a silhueta, em área diferente do garrafão. 9.6.17 A nota será estabelecida da seguinte maneira, tiros no garrafão valem 10 (dez) pontos e tiros nas
demais áreas de silhueta valem 5 (cinco) pontos. Não seram computados os disparos que atinjam as áreas da Silhueta marcadas com o número 0 (zero); 9.6.18
Se ocorrer “panes” com a arma e o aluno não sanar ao tempo de 30 (trinta) segundos, perderá 0,50 (cinqüenta centésimos) pontos; 9.6.19 Se ocorrer quebra
de ângulo, ou seja, o aluno direcionar a arma para um local que não ofereça segurança, perderá 1,0 (um) ponto; 9.6.20 O Caso o aluno esteja na posição “3”,
ou seja, com arma apontada ao alvo, com o dedo no gatilho, perderá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos; 9.6.21 O candidato ao sacar a arma ou coldrear,
com o dedo no gatilho perderá 0,5 (cinco centésimos) pontos; 9.6.22 Ao destravar a arma se o aluno estiver com o dedo no gatilho, perderá 0,5 (cinco centé-
simos) pontos. 9. 7 PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 9.7.1 O Orientador da CEPRAE deverá: 9.7.1.1 Preparar minuta de expediente da AESP|CE solicitando:
a) Ao Comando da PMCE o fornecimento do armamento necessário à prática de tiro do corpo discente, cabendo à CEPRAE acompanhar o processo, com o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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