DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE 
–  RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
18.07.02/2019. A Comissão de Licitação torna público o resultado do 
julgamento de habilitação da tomada de preços nº 18.07.02/2019, cujo objeto 
é a execução dos serviços de implantação de sistema de abastecimento de 
água nas localidades de Riacho dos Cavalos, Carnaubinha, Japão, Recanto 
e Malhada Grande no município de Jaguaribe - CE, conforme projeto 
em anexo, parte integrante deste processo. Conforme segue: Empresas 
Habilitadas: 01. CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA - EPP, 02. 
JMR CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, 03. CONSTRUTORA BORGES 
CARNEIRO LTDA, 04. CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA, 
05. ARN ENGENHARIA EIRELI e 06. CONJASF - CONSTRUTORA 
DE AÇUDAGEM LTDA. Empresas Inabilitadas: 01. FR LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI – ME; 02. CIVILTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; 03. C.R.P. COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE 
SERVIÇOS EIRELI; 04. MACIEL E ROLIM CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA – ME; 05. A.I.L. CONSTRUTORA LTDA; 06. 
WDA CONSTRUÇÕES LTDA; 07. LÍDER CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI – ME; 08. CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA-
EPP; 09. VAP CONSTRUÇÕES LTDA; 10. VK CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA; 11. CONSTRUTORA IMPACTO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; 12. ELETROCAMPO SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA; 13. CONSTRUTORA J. DA SILVA LTDA 
ME; 14. ORCALP PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – 
ME; 15. GRIFE DECORE ARQUITETURA & ENGENHARIA EIRELI 
– ME; 16. CNT - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI EPP. Fica, 
a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do 
art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores informações 
poderão ser adquiridas na Sala da Comissão de Licitações, localizada na 
Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota ou pelo telefone (88) 3522-1092. 
Jaguaribe – CE, 05 de setembro de 2019. Leilane Kércia Barreto Soares 
– Presidente da CPL.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ 
– CRCCE. RESOLUÇÃO CRCCE Nº 722/2019. DISPOE SOBRE 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 DO CONSELHO REGIONAL 
DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC 
nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO 
a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de 
se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, CONSIDERANDO o 
parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRC-CE, RESOLVE 
ad referendum: Art.1º. Abrir crédito adicional suplementar com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação ao Orçamento do Conselho Regional 
de Contabilidade do Ceará para o exercício financeiro de 2019 no valor de 
R$ 123.692,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e noventa e dois reais) 
conforme demonstrado: RUBRICA. DESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO. 
6.3.2.1.03.01.005, VEÍCULOS. 123.692,00. TOTAL SUPLEMENTAÇÃO. 
123.692,00. Art. 2º - Os recursos utilizados para a cobertura do presente 
crédito adicional suplementar serão oriundos do auxílio financeiro do 
Conselho Federal de Contabilidade, aprovado por meio da Deliberação 
CDO nº 154/2019, encaminhada pelo Ofício nº 910/2019 CFC-Direx. 
RUBRICA. DESCRIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO. 6.2.2.5.01.01.001. 
AUXILIO. 123.692,00. TOTAL SUPLEMENTAÇÃO. 123.692,00. Art. 3º. 
Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza(Ce), 26 de 
julho de 2019. Robinson Passos de Castro e Silva - Presidente
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura - Aviso de Resultado do Julgamento de Habilitação. 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o 
Resultado do Julgamento de Habilitação da Concorrência nº 07.001/2019-
CP, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para implantação, 
manutenção, conservação, operação e gestão de uma usina solar fotovoltaica 
no município de Quixeramobim a fim de suprir a demanda energética da 
estrutura física da administração pública do município. A empresa BRT 
Construtora e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.312.042/0001-
35, não apresentou a nova habilitação, conforme o prazo previsto no art. 
48, § 3º da Lei nº 8.666/93, dessa forma, foi declarada automaticamente 
inabilitada. A Presidente analisou a nova habilitação apenas do Consórcio 
CRT, com base no Parecer Técnico do Engenheiro Eletricista, o Sr. José 
Patrício Farias Barbosa, acostado às fls. 1571, cujo qual, analisou a parte 
técnica. O Consórcio CRT, representado pela empresa líder, Raff Geração e 
Comércio de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.161.890/0001-
16, foi declarado habilitado e posteriormente vencedor no valor global 
de R$ 74.400.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos mil reais), 
considerando o somatório de 300 (trezentas) parcelas remuneratórias 
mensais de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais). O resultado 
será publicado em Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado do 
Ceará e Diário Oficial da União, para que seja concedido o prazo recursal de 
5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Mirlla Maria Saldanha 
Lima - Presidente da CPL.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ – 
CRCCE. RESOLUÇÃO CRCCE Nº 721 /2019. DISPOE SOBRE A 
REJEIÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 DO CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua 
a Resolução CFC nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, 
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada 
a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do 
CRC-CE, RESOLVE ad referendum: Art.1º. Rejeitar o pedido de abertura 
do crédito adicional especial ao Orçamento de 2019 com fundamento no 
Parecer CCI/CFC nº 74/2019. Art. 2º - Esta resolução revoga a Resolução 
714/2019 e entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza(Ce), 26 de 
julho de 2019. Robinson Passos de Castro e Silva - Presidente
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO 
VELHA - AVISO DE ANULAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2019.08.27.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Missão Velha, 
Estado do Ceará, torna público, que fica anulado, com fundamento no 
Art. 49, da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico nº. 2019.08.27.1, cujo objeto é a aquisição de equipamentos 
permanentes, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de 
Especialidades Médicas, através da Secretaria Municipal de Saúde de 
Missão Velha/CE, nos termos da emenda nº 11867.762000/1170-06 do 
Ministério da Saúde, por razão de melhor readequação e especificações dos 
lotes. Maiores informações no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por 
intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão 
ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3542-1609. Missão Velha/CE, 05 de 
Setembro de 2019. Gleyllson Fernandes de Oliveira – Pregoeiro Oficial 
do Município.
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Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. Torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual nº 05.004/2019-01 STDAS, decorrente da Tomada 
de Preços Nº 05.004/2019 - TP, que tem por objeto  Serviço de manutenção 
e adequação predial na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social, localizada na sede do município, com fornecimento 
de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução do 
serviço, de acordo com a tabela de custos e insumos N°26.1 da Seinfra/
CE (DESONERADA) para melhor atender as necessisdades setoriais da 
secretaria de trabalho, desenvolvimento e assistência social do município.
(IGD/BOLSA). Contratada:  Tomaz Construções Eireli-ME; Valor 
Global: R$ 35.996,48 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e 
quarenta e oito centavos). Assina pela Contratante: Maria Fabiana Benevides 
Silva – Secretária; Assina pela Contratada:  Sr. Marcello do Nascimento 
Nunes. Data de Assinatura do Contrato: 19/08/2019. Vigência: 60 (sessenta) 
dias a partir da data de sua assinatura.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA – 
CRCCE. DELIBERAÇÃO CRCCE Nº 341/2019. APROVA REJEIÇÃO 
DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O CONSELHO REGIONAL 
DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, tendo em vista o Parecer exarado pela Câmara de Controle 
Interno no Processo PI – 04/2019. DELIBERA em acatar a rejeição do 
pedido de abertura de crédito adicional especial, com recursos provenientes 
de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, fundamentado no 
Parecer CCI/CFC nº 18/2019, bem como pela revogação total da Resolução 
CRCCE nº 708/2019. Fortaleza, 23 de julho de 2019. Marcos Aurélio 
Tavares - Vice-Presidente de Controle Interno. HOMOLOGAÇÃO: Decisão 
aprovada pelo Egrégio Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do 
Ceará. Fortaleza, 19 de agosto de 2019. Robinson Passos de Castro e Silva 
- Presidente
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Prefeitura de Quixeramobim/Ce – Aviso de Licitação – Pregão Presencial 
Nº 00.004/2019 - PPRP. O Pregoeiro do Município torna público para 
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 18/09/2019 às 09h, 
na sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Monsenhor Salviano 
Pinto, 707, Centro, Quixeramobim-CE, estará realizando licitação, cujo 
objeto: Registro de preços visando a aquisição de lanches e refeições para 
atender as necessidades das diversas secretarias da prefeitura, tudo conforme 
especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do 
Edital, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 08h 
às 12h e das 12h as 18h e no portal de licitações: www.tce.ce.gov.br. Max 
Ronny Pinheiro.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ 
– CRCCE. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2019, 
QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE 
CONTABILIDADE DO CEARÁ – CRCCE E O BANCO DO BRASIL 
S/A, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO DEPÓSITO EM GARANTIA 
– BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO -, VINCULADO A 
OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MP 
Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES 
CONTADOS DE SUA ASSINATURA, COM FUNDAMENTO NO ART. 
57, II, DA LEI Nº 8666/93. DATA DA ASSINATURA: 10 DE JULHO DE 
2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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