DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
III - Encarregado de TV – 02 (duas) vagas existentes para o cargo e 
nenhuma ocupada (EXTINTO); 
IV - Fiscal de estrada – 05 (cinco) vagas existentes para o cargo e 
nenhuma ocupada (EXTINTO); 
V- Secretário do Titular – 03 (três) vagas existentes para o cargo e 
nenhuma ocupada (EXTINTO); 
  
Art. 2º. Os cargos relacionados nos incisos deste artigo serão 
enquadrados por força desta Lei na estrutura administrativa de pessoal 
do município, como cargos com a maioria das vagas não ocupadas, 
portanto, em extinção, ou mesmo transformados para nova 
denominação e reestruturação de nomenclatura e número de vagas 
para referidos cargos: 
I - Gari - 15 (quinze) vagas existentes na estrutura administrativa 
municipal, e somente 01 (uma) VAGA OCUPADA, sendo 
considerado então, cargo EM EXTINÇÃO no quadro administrativo e 
de pessoal do Município, mantido somente com uma 01 (uma) vaga 
ocupada para efeito e com relação àquela, até que aposentado o 
servidor ou por qualquer outro meio, extinta a relação; 
II - As demais 14 (quatorze) vagas do cargo de Gari, ociosas, serão 
consideras excluídas da estrutura administrativa municipal de pessoal; 
III - 02 (duas) vagas ocupadas para o cargo de Tratorista, das 13 
(treze) existentes no município, porque hoje ocupadas, passarão a 
figurar como vagas de cargo EM EXTINÇÃO, que poderá ter alterada 
sua nomenclatura para OPERADOR DE MÁQUINAS, e de acordo 
com a carência na estrutura municipal, conforme for ser ofertadas em 
concurso público, contará para este cargo (OPERADOR DE 
MÁQUINAS), com mais 01 (uma) vaga, com manutenção das 02 
(duas) já ocupadas por TRATORISTAS, que passarão por força desta 
Lei a transformação de um cargo no outro – TRATORISTA para 
OPERADOR DE MÁQUINAS. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, 
que passa a vigorar de forma imediata a sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019 (DOIS 
MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:BC81AD16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 27.03.17-01, resultante da TOMADA DE 
PREÇOS N.º 20.02.17-02TP – Contratante: Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de Planejamento, 
Administração 
e 
Finanças 
– 
Contratada: 
BR 
PROJETOS, 
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 
27.060.226/0001-34 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, COM 
TREINAMENTO E SUPORTE TRIBUTÁRIO, FORNECIMENTO 
DE SISTEMA PARA PROCEDIMENTOS DE NOTA FISCAL 
ELETRÔNICA 
E 
CONTROLE 
DOS 
TRIBUTOS 
COM 
FUNCIONAMENTO EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINSTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE – Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 04/07/2019 – Fundamentação Legal: Inciso II, 
Art. 57, Lei no 8.666/93.  
  
Guaraciaba do Norte-CE, 04 de Julho de 2019. 
  
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Administração 
e Finanças  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DF2EFA41 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Equipe de Pregão, torna público para conhecimento dos interessados, 
que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
03.09.19-01PP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO 
DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A CONDUÇÃO DOS 
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE. A realização está prevista para o 
dia 20 de Setembro de 2019, às 08h30m. O Edital completo está à 
disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE – Setor de Licitações, nos dias úteis das 08h00min às 
14h00min, sito à Avenida Monsenhor Furtado, nº. 55, Centro, ou 
acessando o site: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 06 de Setembro de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Pregoeira Oficial 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DEB54EC6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA DATA 
DO DECRETO Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. 
 
ERRATA - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA DATA 
DO DECRETO Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. 
  
ESTAMOS REPUBLICANDO A SEGUNTE PUBLICAÇÃO EM 
VIRTUDE DE INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO FEITA NO 
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
CEARÁ NO DIA 03/09/2019. EDIÇÃO 2272. ONDE SE LÊ 
DECRETO Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, LEIA-SE 
DECRETO Nº 30, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. COM O 
CÓDIGO IDENTIFICADOR: D7A8FB9E 
  
DECRETO Nº 30, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
“Dispõe sobre a delegação de competência do Gestor 
do Órgão Municipal Secretaria de Cultura, Esporte, 
Turismo, Comércio e Indústria, compreendendo 
Unidades Orçamentarias a este vinculada, e adota 
outras providências.” 
  
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, Antonio 
Leandro Gomes Linhares, no uso de suas atribuições legais nos 
termos do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Ibiapina; 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 71 da Lei Federal 
4.320/64; 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 28 da Constituição 
Estadual; 
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n° 140/2001 
de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe as normas da 
Descentralização Administrativa no âmbito do Município de 
Ibiapina. 
CONSIDERANDO, 
por 
conseguinte, 
urge 
determinar 
a 
responsabilidade de delegação de competência do Gestor da 

                            

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