DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Secretaria de Saúde de Jardim, por infração contida no Art. 79, inciso
I,III e X, cc Art. 95, inciso II, ambos da Lei Complementar nº03 de 29
maio de 1998, Regime Jurídico Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de setembro de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:016190D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 004/2019 – SMIEOU
ESTADO
DO
CEARÁ.
AVISO
DE
ADIAMENTO
DE
LICITAÇÃO
-
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO, comunica aos interessados na licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 – SMIEOU, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM
REJUNTAMENTO EM VIAS, NO BAIRRO SÃO JOSE/JUCAS-
CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, que após ter sido
detectado um erro de divergência com a Tabela SINAPI e retirada do
ITEM 3.8.3 do Orçamento Básico do Edital, a data de abertura fica
ADIADA para o dia 25 de Setembro de 2019, às 09hs:00min (horário
local). Local de Audiência Publica e obtenção do Edital no endereço:
Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José
Bento,
nº
157
-
Bairro
São
Mateus,
e
no
site
www.tce.gov.br/licitações.
Jucás-CE., em 06 de Setembro de 2019.
JOSÉ EDNEY DE OLIVEIRA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:D1A51EF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A PROMOVE
AÇÃO SÓCIO CULTURAL - PROMOVE.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major José Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE - CEP: 62.140-
000
www.massape.ce.gov.br
Decreto nº 42 de 06 de setembro de 2019
Qualifica como organização social a promove ação
sócio cultural - promove.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s);
1) o deliberado pela Comissão de Qualificação de Organizações
Sociais - CQOS, nomeada nos termos da Portaria nº 112/2019 e o
parecer favorável emitido pela Secretaria de Educação,
2) o atendimento aos requisitos da Lei Municipal nº 836/2019 e do
Decreto Municipal nº 024/2019,
RESOLVE
Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social, na área da
EDUCAÇÃO, no âmbito do Município de MASSAPÊ, a Entidade
PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - PROMOVE, inscrito no
CNPJ nº 69.127.611/0001-00.
Art. 2º. A qualificação habilita a Entidade a firmar contrato de gestão
com o Poder Público Municipal e absorver a gestão e execução de
atividades de serviços públicos e de interesse público na área da
educação, nos termos da Lei Municipal nº 836/2019 e do Decreto
Municipal nº 024/2019.
Art. 3º. A qualificação como organização social, por si só, não gera
direito à celebração do contrato de gestão com o Poder Público.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
06(seis) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:78408747
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2019 - AUTORIZA PODER
EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES TEMPORÁRIOS
PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
PROGRAMAS PETI E CRIANÇA FELIZ
Autoriza
o
Executivo
Municipal
a
realizar
contratação de servidores temporários para a
Secretaria de Assistência Social – Assistente Social
CRAS, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– PETI e Programa Criança Feliz, para os cargos que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV
da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
aprovou
e
eu
sanciono
a
seguinte
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Processo Seletivo
Simplificado, nos moldes do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal de 1988, conforme ANEXO ÚNICO para contratação de
profissionais para atuarem no Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI e do Programa Criança Feliz e no CRAS, devendo esta
atender aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
PARAGRÁFO ÚNICO – O recrutamento do pessoal a ser contratado,
nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário
Oficial do Município, ou na falta deste, na Imprensa Oficial do
Município, prescindindo de concurso público, podendo haver cadastro
de reserva conforme disposições constantes no edital de seleção.
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