DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Secretaria de Saúde de Jardim, por infração contida no Art. 79, inciso 
I,III e X, cc Art. 95, inciso II, ambos da Lei Complementar nº03 de 29 
maio de 1998, Regime Jurídico Municipal. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de setembro de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:016190D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2019 – SMIEOU 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ. 
AVISO 
DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO, comunica aos interessados na licitação modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 – SMIEOU, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM 
REJUNTAMENTO EM VIAS, NO BAIRRO SÃO JOSE/JUCAS-
CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, que após ter sido 
detectado um erro de divergência com a Tabela SINAPI e retirada do 
ITEM 3.8.3 do Orçamento Básico do Edital, a data de abertura fica 
ADIADA para o dia 25 de Setembro de 2019, às 09hs:00min (horário 
local). Local de Audiência Publica e obtenção do Edital no endereço: 
Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua José 
Bento, 
nº 
157 
- 
Bairro 
São 
Mateus, 
e 
no 
site 
www.tce.gov.br/licitações.  
  
Jucás-CE., em 06 de Setembro de 2019.  
  
JOSÉ EDNEY DE OLIVEIRA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:D1A51EF9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A PROMOVE 
AÇÃO SÓCIO CULTURAL - PROMOVE. 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Major José Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE - CEP: 62.140-
000 
www.massape.ce.gov.br 
  
Decreto nº 42 de 06 de setembro de 2019 
  
Qualifica como organização social a promove ação 
sócio cultural - promove. 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s); 
1) o deliberado pela Comissão de Qualificação de Organizações 
Sociais - CQOS, nomeada nos termos da Portaria nº 112/2019 e o 
parecer favorável emitido pela Secretaria de Educação, 
  
2) o atendimento aos requisitos da Lei Municipal nº 836/2019 e do 
Decreto Municipal nº 024/2019, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social, na área da 
EDUCAÇÃO, no âmbito do Município de MASSAPÊ, a Entidade 
PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - PROMOVE, inscrito no 
CNPJ nº 69.127.611/0001-00. 
  
Art. 2º. A qualificação habilita a Entidade a firmar contrato de gestão 
com o Poder Público Municipal e absorver a gestão e execução de 
atividades de serviços públicos e de interesse público na área da 
educação, nos termos da Lei Municipal nº 836/2019 e do Decreto 
Municipal nº 024/2019. 
  
Art. 3º. A qualificação como organização social, por si só, não gera 
direito à celebração do contrato de gestão com o Poder Público. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06(seis) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:78408747 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2019 - AUTORIZA PODER 
EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES TEMPORÁRIOS 
PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
PROGRAMAS PETI E CRIANÇA FELIZ 
 
Autoriza 
o 
Executivo 
Municipal 
a 
realizar 
contratação de servidores temporários para a 
Secretaria de Assistência Social – Assistente Social 
CRAS, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
– PETI e Programa Criança Feliz, para os cargos que 
especifica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV 
da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
aprovou 
e 
eu 
sanciono 
a 
seguinte 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Processo Seletivo 
Simplificado, nos moldes do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal de 1988, conforme ANEXO ÚNICO para contratação de 
profissionais para atuarem no Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil – PETI e do Programa Criança Feliz e no CRAS, devendo esta 
atender aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
  
PARAGRÁFO ÚNICO – O recrutamento do pessoal a ser contratado, 
nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo 
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário 
Oficial do Município, ou na falta deste, na Imprensa Oficial do 
Município, prescindindo de concurso público, podendo haver cadastro 
de reserva conforme disposições constantes no edital de seleção. 
  

                            

Fechar