DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:747236E7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
Permanente de Licitação
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura do município de Quixeré, torna público o extrato do
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo
licitatório
na
modalidade
CONCORRENCIA
PUBLICA
Nº
1306.01/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA INTEGRAL DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA, (ZONA URBANA E RURAL) DO
MUNICIPIO DE QUIXERE, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA QUALIFICADA.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infra Estrutura.
CONTRATADO(A):
KLC
CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de agosto de 2020.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudia Rejane de Sousa
Regis.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE JARDEL SILVEIRA
LIMA.
Quixeré-Ce, 02 de Setembro de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:9DFF7C2B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DOS CONTRATOS
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré torna público o
extrato do Contrato Nº 0409.01/2019, resultante do Pregão Eletrônico
N.º 0003/2019:
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA SAÚDE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0601.10.302.1004.2.042
SAÚDE – FMS (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE)
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE
QUIXERE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
RAIMUNDA CUNHA GOMES - ME
R$ 2.752,25 (dois mil e setecentos e cinquenta e dois
reais e vinte e cinco centavos).
PELOS(AS) CONTRATADOS(AS): Jonny Gomes Rodrigues
(procurador)
ASSINA
PELOS
CONTRATANTES:
JOÃO
URANIO
NOGUEIRA FERREIRA
Quixeré-Ce, 04 de setembro de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:19119B68
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 167/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) RAIMUNDO MAURÍCIO COSTA MELO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAUJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825, e CPF n.°
436.491.303-00 e o(a) Sr.(a) RAIMUNDO MAURICIO COSTA
MELO, RG n° 2006030049784 SSP/CE, e CPF n.° 756.905.783-04,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a)
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de Setembro de 2019 a 31 de dezembro
de 2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta
e cinco reais) de vencimento e R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
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