DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:747236E7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
Permanente de Licitação 
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura do município de Quixeré, torna público o extrato do 
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo 
licitatório 
na 
modalidade 
CONCORRENCIA 
PUBLICA 
Nº 
1306.01/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA INTEGRAL DE 
ILUMINAÇÃO PUBLICA, (ZONA URBANA E RURAL) DO 
MUNICIPIO DE QUIXERE, COM FORNECIMENTO DE 
MATERIAL E MÃO DE OBRA QUALIFICADA. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infra Estrutura. 
  
CONTRATADO(A): 
KLC 
CONSTRUÇÕES 
ELÉTRICAS 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de agosto de 2020. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudia Rejane de Sousa 
Regis. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE JARDEL SILVEIRA 
LIMA. 
  
Quixeré-Ce, 02 de Setembro de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:9DFF7C2B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
 
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré torna público o 
extrato do Contrato Nº 0409.01/2019, resultante do Pregão Eletrônico 
N.º 0003/2019: 
  
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA SAÚDE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  
  
DOTAÇÃO 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
0601.10.302.1004.2.042 
SAÚDE – FMS (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE) 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR 
LOTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE 
QUIXERE. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
RAIMUNDA CUNHA GOMES - ME 
R$ 2.752,25 (dois mil e setecentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e cinco centavos). 
  
PELOS(AS) CONTRATADOS(AS): Jonny Gomes Rodrigues 
(procurador) 
  
ASSINA 
PELOS 
CONTRATANTES: 
JOÃO 
URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA 
  
Quixeré-Ce, 04 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:19119B68 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 167/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) RAIMUNDO MAURÍCIO COSTA MELO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAUJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825, e CPF n.° 
436.491.303-00 e o(a) Sr.(a) RAIMUNDO MAURICIO COSTA 
MELO, RG n° 2006030049784 SSP/CE, e CPF n.° 756.905.783-04, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) 
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de Setembro de 2019 a 31 de dezembro 
de 2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta 
e cinco reais) de vencimento e R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove 
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato.  

                            

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