DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
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Várzea Alegre/CE, 04 de Setembro de 2019.
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:30787238
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.09.04.3 - ASS. SOCIAL
Extrato do Contrato nº 2019.09.04.3, referente à Licitação na
modalidade Pregão n° 2019.08.06.1. Partes: o Município de Várzea
Alegre, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa
F. R. FERREIRA DA SILVA. Objeto: Seleção de melhor proposta
para registro de preços, visando futuros e eventuais fornecimentos de
buffet, coffee break, refeições e lanches, destinados ao atendimento
das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho, conforme especificações constantes
no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 10.681,70 (dez mil
seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Signatários:
Laura Maria Alves de Oliveira e Francisco Romário Ferreira da Silva.
Várzea Alegre/CE, 04 de Setembro de 2019.
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:FA40A8A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 783/2019, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Cria cargos de provimento efetivo no quadro de servidores públicos municipais de Groaíras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de servidores públicos do município de Groaíras:
CARGO
CARGA HORÁRIA
ESCOLARIDADE
VENCIMENTO BÁSICO
Nº DE VAGAS
Agente Administrativo
40h
Nível Médio
1.072,85
4
Agente Comunitário de Saúde/ Área CSF Valdênia 40h
Nível Médio
1.250,00
1
Agente Comunitário de Saúde/ Área CSF Córrego
dos Matos
40h
Nível Médio
1.250,00
1
Agente Comunitário de Saúde/Área CSF Capim I
40h
Nível Médio
1.250,00
1
Assistente Social
30h
Nível Superior
2.200,00
2
Auxiliar de Farmácia
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
1
Auxiliar de Sala
40h
Nível Médio
1.072,85
4
Auxiliar de Sala - Cuidador de PNE
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
2
Auxiliar de Saúde Bucal
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
2
Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza
40h
Nível Fundamental
1.027,94
5
Auxiliar de Serviços Gerais – Pedreiro
40h
Nível Fundamental
1.072,85
1
Auxiliar de Serviços Gerais – Vigia
40h
Nível Fundamental
1.027,94
8
Contador
40h
Nível Superior
1.800,00
1
Dentista
40h
Nível Superior
1.794,00
2
Eletricista
40h
Nível Médio/Técnico
1.027,94
1
Enfermeiro
40h
Nível Superior
2.397,57
4
Engenheiro Agrônomo
40h
Nível Superior
1.800,00
1
Farmacêutico
40h
Nível Superior
1.800,00
1
Fiscal de Obras e Posturas
40h
Nível Médio
1.072,85
1
Fiscal de Tributos e Arrecadação
40h
Nível Superior
1.500,00
2
Fisioterapeuta
30h
Nível Superior
1.800,00
1
Médico
40h
Nível Superior
5.130,98
2
Médico Veterinário
40h
Nível Superior
2.000,00
1
Monitor de Transporte de Alunos
40h
Nível Médio
1.072,85
1
Motorista (Categoria B)
40h
Nível Médio
1.072,85
2
Motorista (Categoria D)
40h
Nível Médio
1.072,85
4
Nutricionista
40h
Nível Superior
1.600,00
1
Operador de Máquinas
40h
Nível Médio
1.300,00
1
Professor Polivalente
20h
Nível Superior/Licenciatura em Pedagogia
1.278,86
6
Professor de Educação Física
20h
Nível Superior/Licenciatura em Educação Física
1.278,86
1
Psicólogo
40h
Nível Superior
2.000,00
1
Secretário Escolar
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
1
Técnico Agrícola
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
1
Técnico em Enfermagem
40h
Nível Médio/Técnico
1.072,85
4
Art. 2º. O conjunto de atribuições exigidas para provimento dos cargos de provimento efetivo a que se refere o art. 1º, seguem discriminados no
ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo Único. A escolaridade mínima exigida para o ingresso no serviço público municipal é o Ensino Médio, ressalvados os cargos de Auxiliar
de Serviços Gerais – Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais – Pedreiro e Auxiliar de Serviços Gerais – Vigia, cuja formação necessária é o Ensino
Fundamental completo, bem como todos os cargos em que a formação superior é obrigatória para o exercício da profissão.
Art. 3º. Aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aplicam-se as disposições da legislação federal correlata e, especificamente, a Lei Federal
11.350/2006, que dispôs, dentre outras regras, a obrigatoriedade do Agente Comunitário de Saúde - ACS residir na área de atuação.
Parágrafo Único. A área de atuação dos cargos previstos no caput deste artigo poderá ser alterada pela Secretaria da Saúde do Município nas suas
ações de organização territorial (territorialização), sempre no interesse público.
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