DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
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Art. 4º. Aos cargos de Professor Polivalente e Professor de Educação Física aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 739/2017, de 29 de 
dezembro de 2017, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, e suas posteriores atualizações. 
  
Art. 5º. A nomenclatura do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cargo de provimento efetivo já constante do quadro de servidores do 
Município, fica alterada para figurar nos sistemas de controle do Município com a nomenclatura que segue: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 
LIMPEZA. 
  
Art. 6º. A nomenclatura dos cargos VIGIA e VIGILANTE NOTURNO, cargos de provimento efetivo já constante do quadro de servidores do 
Município, fica alterada para figurar nos sistemas de controle do Município com a nomenclatura que segue: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 
VIGIA. 
Parágrafo Único. O cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA poderá trabalhar em regime de escalas, desde que na mesma lotação e 
sempre no interesse público. 
  
Art. 7º. O provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei será por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo obrigatório 
concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de nível superior. 
  
Art. 8º. O concurso e o provimento dos cargos criados nesta Lei observarão o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Groaíras, Lei 
Complementar Municipal nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E 
DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar o serviço de protocolo de documentos, elaborando fichas ou livro de controle; Formar processos 
relativos às proposições, elaborando fichas ou livro de controle de andamento; Organizar índice geral de todos os processos; Prestar informações ao 
superior hierárquico a respeito da tramitação de documentos; Receber documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, 
encaminhadas à Administração Pública Municipal, dando após seu registro, encaminhamento correto, conforme o assunto ou endereçamento, para 
definição do prosseguimento do processo, com seu deferimento, indeferimento, providências, etc.; Recusar o recebimento de correspondência, 
documento ou processo se estes não estiverem endereçados ao ente público municipal, suas autoridades e corpo administrativo, ou ainda se forem 
anônimos ou apócrifos; Obedecer às ordens legais da chefia superior e pertinentes ao funcionamento do órgão a que for lotado; Redigir 
correspondência oficial; Atendimento ao público em recepção e telefone; Alimentar sistemas informatizados das repartições pública municipais; 
Auxiliar diretamente na organização dos serviços e demais expedientes administrativos da repartição em que for lotado; Executar quaisquer outras 
atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação. 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo, cadastrar todas as famílias em sua 
área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições devida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até 
(05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas 
e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e 
encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e 
idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e 
colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a 
comunidade na prevenção das DST's; assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde 
ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas 
SISVAN e PSE. 
Área de atuação do Agente Comunitário de Saúde / Área CSF Valdênia – Aroeiras dos Pintos; Poço, Fazenda São José, Sanharão dos Ricardos e 
Fazenda São José. 
Área de atuação do Agente Comunitário de Saúde / Área CSF Córrego dos Matos – Paraíso, Distrito de Itamaracá, Lagoa das Bestas, Gangorra, 
Mato Grosso, Sambaíba, Vaquejador, Flamengo. 
Área de atuação do Agente Comunitário de Saúde/ Área CSF Capim I – Fechado, Boa Vista, Lagoa do Peixe, Capim I, Angicos, Floresta, Várzea 
Redonda, Boa Esperança, Canafístula, Tourão, Curral Velho, Caiçara, Lagoinha. 
ASSISTENTE SOCIAL: Desenvolver atividades pertinentes próprias da Assistência Social, prestar apoio psicossocial e alimentar, registros de 
informações; Atuar em programas e projetos na área de atuação das secretarias de lotação profissional e relacionados às políticas sócio-assistenciais 
desenvolvidas no âmbito do Município; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; 
Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Planejar, executar, 
supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento 
comunitário; Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada comunidade, para que os programas de ações 
das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da população; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; 
Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e 
outros; Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária; Aconselhar 
e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, 
identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; Manter 
contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento; Participar de 
equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e 
projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social; Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de 
atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social; 
Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários a entidades assistências do município e 

                            

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