DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
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a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e
cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases
clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os
demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
ELETRICISTA: Elaborar projetos de instalações elétricos prediais, além da manutenção corretiva; Fazer a manutenção da fiação elétrica;
Interpretar diagramas elétricos; Dominar conhecimento das normas técnicas e de segurança relativas a eletricidade; Conhecer especificações de
cabos e fios para instalação elétrica de baixa tensão; Conhecer e medir grandezas elétricas elementares como corrente e tensão alternada, resistência
elétrica e potência; Preparar canteiros de obras; Limpar áreas de trabalho, máquinas e ferramentas; Executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO: Coleta de dados; processamento de dados coletados; análise e interpretação dos dados processados; recomendação das medidas de
controle apropriadas; promoção das ações de controle indicadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulgação de
informações pertinentes; prestar serviços de saúde para recuperação da saúde individual; organizar medidas de ação coletiva para o controle,
prevenção e promoção da saúde da população; realizar o treinamento da equipe de saúde; responsável pela coordenação, organização, agrupamentos
de dados, divulgação, fluxo de informações, avaliações e estatísticas; realizar, com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição
do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das
condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; coordenar,
acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Endemias; coordenar a programação das visitas
domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Endemias; realizar ações de controle e notificação de doenças que envolvem
bloqueio e orientação de exames laboratoriais específicos da Vigilância Epidemiológica; Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de
patologias: supervisionar todas as salas de vacinação; supervisionar e realizar a notificação de doenças de notificação compulsória da área de
abrangência; realizar bloqueios e investigação das doenças de notificação compulsória; realizar visitar e acompanhamento de casos de reação
vacinal; desenvolver habilidades para estabelecer prioridades dentro dos limites dos recursos existentes, sensibilizar e organizar a participação da
comunidade na área da saúde, estabelecer metas, organizar programas, realizar investigações e avaliações; Participar do processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e
da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da
população, prioritariamente no âmbito da Unidade de Básica de Saúde a que estiver lotado, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à
saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares,
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental,
etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao
desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e
uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas
determinadas pelo Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães (HMJG); participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente
a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de
Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir
medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e
equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o
exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento,
Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Ensino agrícola em seus diferentes graus; experimentações racionais e científicas referentes à agricultura, e, em
geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; propagar a difusão de mecânica agrícola, de processos de
adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da
produção vegetal; genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas
vivas e partes vivas de plantas; fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária
vegetal; química e tecnologia agrícolas; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; irrigação e drenagem para fins
agrícolas; agrologia; atuar frente aos programas e projetos realizados pela unidade administrativa de sua lotação.
FARMACÊUTICO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; Orientar sobre uso de produtos e prestação
de serviços farmacêuticos.
FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO: Fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto de infração e impor penalidade;
informar sobre processo administrativo tributário; orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros
fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito
de cobrança de tributos municipais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
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