DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse
tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e
vitrines; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações
pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas
comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias
e logradouros públicos; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Desenvolver atividades correlatas que assegurem o cumprimento integral das
disposições elencadas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 314/1997).
FISIOTERAPEUTA: Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos
adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo; Executar outras atribuições afins.
MÉDICO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar
as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde
coletiva vigente no país; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios
mensais a serem produzidos pela Unidade de Saúde; Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não
deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis,
abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um
processo terapêutico de confiança; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na
Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias
ambulatórias; Indicar internação hospitalar quando necessário; Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde; Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica; Verificar e
atestar óbito; Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de
readequação; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à
comunidade; Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar e informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito,
para atender determinações legais; Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Atender convocação da Secretaria Municipal da Saúde
para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; Participar de campanhas de saúde comunitária de
caráter preventivo.
MÉDICO VETERINÁRIO: Fiscalizar estabelecimentos de interesse a saúde de bens de consumo; fiscalizar estabelecimentos de interesse a saúde
– serviço; fiscalização zoosanitária em imóveis comerciais ou residenciais; manejo da fauna sinantrópica; fiscalização da implantação do plano de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; ação integrada com a vigilância epidemiológica; desenvolvimento e execução de programas
zoosanitários; participação no Controle Social do SUS; participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu relacionamento; promover atividades de informações, debates,
cursos, treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário de
alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas identificados; promover integração com outros órgãos e instituições no
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e zoonoses; planejar e coordenar as ações de controle da raiva; coordenar o
programa de controle de teníase/cisticercose humana e suína a nível municipal; desenvolver o controle de roedores; executar ações de educação
sanitária, controle de vetores e vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações
de bairros e outros; promover treinamento de pessoal; elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; realizar a divulgação pública de
assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; executar outras tarefas correlatas.
MONITOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS: Acompanhar, monitorar, fiscalizar e organizar e zelar pela segurança e conforto das crianças no
interior de cada veículo escolar da rede pública municipal de ensino; orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os do veículo até
a porta das escolas e vice-versa; tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público; auxiliar de forma especial o embarque e desembarque de
crianças menores de 08 (oito) anos e/ou crianças com restrição de mobilidade; entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer
objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; solicitar a carteira de identificação
dos escolares para uso do transporte escolar; não permitir o embarque de pessoas estranhas, ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o
transporte de alunos somente no horário das aulas; auxiliar na colocação do cinto de segurança.
MOTORISTA (CATEGORIA B): Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, não abrangido pela categoria A,
cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; recolher os veículos à garagem ou
local a eles destinados, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da
carga que lhe for confiada pelo seu superior hierárquico; zelar pelo abastecimento de combustíveis, água e óleo; zelar pelo funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins e providenciar a recuperação e conserto dos veículos.
MOTORISTA (CATEGORIA D): Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, cuja lotação exceda a 08 (oito)
lugares, excluído o do motorista, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe
for confiada; promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria da Infraestrutura, Obras e
Fechar