DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
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Serviços Públicos (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos 
intervalos do transporte; executar outras tarefas correlatas. 
NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar, coordenador e supervisionar a seleção, compram e manutenção de veículos para transporte de alimentos, 
equipamentos e utensílios; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e 
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as 
atividades de pré-preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações e/ou culinárias; Avaliar tecnicamente preparações culinárias; 
desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de 
acordo com a legislação vigente; Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; Coordenar supervisionar e executar programas de 
treinamento e reciclagem de recursos humanos; Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional; Planejar, implantar coordenar e supervisionar as 
atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; executar outras tarefas correlatas. 
OPERADOR DE MÁQUINAS: Operar máquinas, realizando manutenção e conservação de vias públicas e demais serviços; Preparar solos para 
pavimentação, calçamentos, dentre outras atividades inerentes à operação de máquinas. As atividades devem ser desenvolvidas conforme normas e 
procedimentos técnicos e de segurança. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e ferramentas e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes 
ao cargo. 
PROFESSOR POLIVALENTE: Ministrar aulas do infantil I até ao 5º ano do ensino fundamental I. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Ministrar aulas nas disciplinas de Educação Física do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 
PSICÓLOGO: Desenvolver atividades pertinentes próprios da atividade de psicologia na repartição pública de sua lotação; prestar apoio 
psicossocial e alimentar registros de informações em meio físico e em banco de dados digital; Participar de Programas e Projetos desenvolvidos pelo 
município atinentes à política de saúde e sócio-assistencial da repartição pública em que for lotado; Executar outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIO ESCOLAR: Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos, primando 
pela transparência de procedimentos; conhecer, consultar e interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas 
afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos 
profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se de tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à 
comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e 
pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam 
necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise; 
organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, 
relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores; Executar outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO AGRÍCOLA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos 
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pelo 
município; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, 
promovendo a aplicação de técnicas adequadas para tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos de agricultura e pecuária implementados pelo 
município, os participantes de projetos e a população em geral; auxiliar na identificação e combate de pragas ou doenças que afetam os plantios de 
interesse do município; proceder à coleta de amostras de solo e orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos; promover reuniões e 
contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas; zelar pelo 
registro dos dados relativos às atividades desenvolvidas, que permitam executar e avaliar experimentos para fins de estudo; inventariar dados sobre 
espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; supervisionar os trabalhos 
realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de 
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; participar da realização de eventos de áreas afins realizados no município, bem 
como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; auxiliar na inspeção de produtos de 
origem animal; executar outras atribuições afins, conforme legislação federal que regulamenta o exercício da profissão. 
  
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, 
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as 
situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade 
de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral 
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da 
atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda 
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação 
compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, 
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a 
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento 
e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando 
efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob 
coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção 
Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; 
participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos 
e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS; Prestar assistência ao paciente que exija cuidados na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar 
procedimentos de admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes; Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em 
prontuários; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações 
administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe 
multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o 
Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar acolhimento em 
tempo integral; Executar atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das 
suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13; Cumprir o exercício legal da 
profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e 
Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:C338C340 
 

                            

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