DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
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Serviços Públicos (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos
intervalos do transporte; executar outras tarefas correlatas.
NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar, coordenador e supervisionar a seleção, compram e manutenção de veículos para transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as
atividades de pré-preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações e/ou culinárias; Avaliar tecnicamente preparações culinárias;
desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de
acordo com a legislação vigente; Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; Coordenar supervisionar e executar programas de
treinamento e reciclagem de recursos humanos; Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional; Planejar, implantar coordenar e supervisionar as
atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS: Operar máquinas, realizando manutenção e conservação de vias públicas e demais serviços; Preparar solos para
pavimentação, calçamentos, dentre outras atividades inerentes à operação de máquinas. As atividades devem ser desenvolvidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de segurança. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e ferramentas e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes
ao cargo.
PROFESSOR POLIVALENTE: Ministrar aulas do infantil I até ao 5º ano do ensino fundamental I.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Ministrar aulas nas disciplinas de Educação Física do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
PSICÓLOGO: Desenvolver atividades pertinentes próprios da atividade de psicologia na repartição pública de sua lotação; prestar apoio
psicossocial e alimentar registros de informações em meio físico e em banco de dados digital; Participar de Programas e Projetos desenvolvidos pelo
município atinentes à política de saúde e sócio-assistencial da repartição pública em que for lotado; Executar outras tarefas correlatas.
SECRETÁRIO ESCOLAR: Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos, primando
pela transparência de procedimentos; conhecer, consultar e interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas
afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos
profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se de tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à
comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e
pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam
necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise;
organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento,
relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO AGRÍCOLA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pelo
município; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município,
promovendo a aplicação de técnicas adequadas para tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos de agricultura e pecuária implementados pelo
município, os participantes de projetos e a população em geral; auxiliar na identificação e combate de pragas ou doenças que afetam os plantios de
interesse do município; proceder à coleta de amostras de solo e orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos; promover reuniões e
contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas; zelar pelo
registro dos dados relativos às atividades desenvolvidas, que permitam executar e avaliar experimentos para fins de estudo; inventariar dados sobre
espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; supervisionar os trabalhos
realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; participar da realização de eventos de áreas afins realizados no município, bem
como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; auxiliar na inspeção de produtos de
origem animal; executar outras atribuições afins, conforme legislação federal que regulamenta o exercício da profissão.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade
de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da
atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento
e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos
e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; Prestar assistência ao paciente que exija cuidados na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar
procedimentos de admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes; Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em
prontuários; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações
administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe
multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o
Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar acolhimento em
tempo integral; Executar atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das
suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13; Cumprir o exercício legal da
profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e
Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:C338C340
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