DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
f) Carteira de Registro Profissional de acordo com sua área; 
g) Carteira de reservista, para homens; 
h) Uma foto 3x4; 
i) Comprovante de que está em dias com as obrigações eleitorais; 
j) Declaração de antecedentes criminais. 
  
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
  
3.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República Federal da Brasil, serão reservadas 5%, das vagas abertas 
neste processo seletivo simplificado para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam 
compatíveis com a deficiência. 
3.2 Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e 
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionada no art 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas 
alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ. 
3.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato de sua inscrição, fotocópia do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou 
nível de deficiência que possui, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), indicando 
ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar. 
3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, 
estrabismo e congêneres. 
3.5 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais 
aprovados, com estrita observância classificatória. 
  
4. DA CANDIDATA LACTANTE 
  
4.1 A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá: 
4.1.1 Indicar esta condição especial para realizar a prova na ficha de inscrição; 
4.1.2 Apresentar no ato na inscrição uma cópia da Certidão de Nascimento do filho/a; 
4.1.3 Levar um acompanhante de maior que ficará responsável pela guarda do lactente; 
4.1.4 O lactente e o/a responsável ficarão em sala reservada e não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, 
concorrendo nas mesmas condições de igualdade dos demais candidatos. 
  
DA SELEÇÃO 
  
5.1 As três fases do presente Processo Seletivo Simplificado terão caráter classificatório e eliminatório, devendo, somadas alcançar, ao final, um 
total máximo de 100 (cem) pontos. O local e horário de provas serão divulgados no site www.mombaca.ce.gov.br. 
5.2 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma Prova Objetiva com 30 (trinta) questões para cargo de nível 
médio e para cargo de nível superior, ambas de múltipla escolha (A, B, C, D). 
  
CARGO 
CONTEÚDO 
Nº DE QUESTÕES 
PESO/VALOR 
PONTUAÇÃO TOTAL 
CARÁTER 
Cargo de nível médio 
Língua Portuguesa 
05 
01 
05 
Eliminatório e Classificatório 
Conhecimentos Gerais 
05 
01 
05 
Conhecimento Específico 
20 
02 
40 
Cargo de nível superior 
Língua Portuguesa 
05 
01 
05 
Eliminatório e Classificatório 
Conhecimentos Gerais 
05 
01 
05 
Conhecimento Específico 
20 
02 
40 
  
5.3 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na prova objetiva (cargo de nível médio e superior) 
para não ser eliminado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 
5.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso 
ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com documento oficial de identificação 
com foto legível, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e o Comprovante de Inscrição do Candidato entregue no ato da 
inscrição. 
5.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva. 
5.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo Seletivo. 
5.7 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: ingressar no local de prova após fechamento dos portões; comunicar-se com outros candidatos 
durante a realização das provas; portar indevidamente e/ou fazer uso equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, 
MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, 
anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material 
de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc 
5.8 Os candidatos deverão manter seus celulares, dispositivos e/ou outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no 
recinto de realização da prova, sob pena de exclusão sumária do certame, caso telefone venha a “tocar, vibra, chamar, ligar”, ou seja, 
utilizado pelo candidato. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado. O descumprimento da presente 
instrução implicará na eliminação do candidato.  
5.9 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco 
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos 
neles causados. 
5.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e o Caderno de Prova 
devidamente preenchido e assinado. 
5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato. 
5.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a 
correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas 
na mesma. 

                            

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