DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
- Desenvolvimento humano na perspectiva dos autores: Vygotsky e Piaget; 
- Concepção de família e comunidade; 
- Conceito de situação de risco e vulnerabilidade social. 
Conhecimento Específico – Assistente Social - CRAS 
Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB-
RH/SUAS 2006); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Benefícios de Transferência de Renda no âmbito do SUAS; Orientações técnicas 
sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), segundo a Tipificação dos Serviços socioassistenciais; Trabalho Social com Famílias; 
Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil: pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Serviço Social: conhecimentos gerais da 
profissão; Pesquisa em Serviço Social; Metodologia em Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Ética profissional; O projeto 
ético-político-profissional; Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Serviço 
Social e Família; Serviço Social e Políticas Públicas. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1 Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos, nas datas previstas no ANEXO I, para questionamentos das publicações de resultados 
do certame, bem como, conteúdo das provas objetiva e dos títulos. 
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria de Assistência Social do município de Mombaça/CE, através de petição 
dirigida à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, conforme critério abaixo: 
a) Apresentação do recurso deverá ser única e exclusivamente no formulário ANEXO VI, no período estabelecido no Edital; 
b) Podendo ser transcrito em letra legível ou impresso, contendo, obrigatoriamente, o Nome do Candidato, o Número de Inscrição, o Cargo, o 
Número do RG e CPF, Número da Questão se for o caso, (um recurso para cada questão), a Data, o Tipo de Recurso e as alegações e seus 
fundamentos, com argumentação lógica e consistente e a assinatura do candidato. 
c) Será admitido um único recurso por candidato, devendo o candidato argumentar em cada recurso toda a matéria que entender ser de direito. Em 
caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor 01 (um) recurso por evento, ou seja, um recurso para cada questão que entender 
ser de direito; 
d) O recurso deverá conter as alegações e seus fundamentos, com argumentação lógica e consistente, bem como mencionar a bibliografia consultada; 
e) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; 
f) Recurso cujo teor desrespeite a organização do Processo Seletivo será preliminarmente indeferido; 
g) Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima. 
7.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito final oficial definitivo. 
7.4 O Gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito 
oficial. 
  
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 
  
8.1 Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação, da nota maior para a nota menor, de acordo com o cargo a que se 
candidatar, sendo que, as notas obtidas em cada disciplina da prova, análise do currículo e a entrevista. 
8.2 Será aprovado/classificado o candidato que obtiver pontuação máxima na prova objetiva, entrevista e a análise do currículo. 
8.3 A publicação da lista de classificação ocorrerá de acordo com o cronograma em ANEXO I, nos mesmos veículos de publicação do presente, a 
aprovação dentro do número de vagas não enseja a contratação de imediato, ficando a critério da Administração Pública a convocação diante da 
necessidade. 
8.4 O candidato aprovado e convocado será regido de acordo com as Leis Municipais Complementares nº 757/2017, nº 782/2019 e nº 783/2019. 
8.5 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia original dos seguintes documentos: 
a) RG (Carteira de Identidade); 
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
c) Título de Eleitor; 
d) Carteira de Trabalho; 
e) Comprovante de endereço; 
f) Comprovante de escolaridade de acordo com o nível do cargo, ao qual se candidatou e foi aprovado; 
g) Certidão ou Atestado de que não possua Antecedentes Criminais; 
h) Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos; 
i) Cópia do cartão do PIS/PASEP; 
j 01 Foto 3x4 colorida recente; 
k) Se Pessoa com Deficiência deverá apresentar o Laudo Médico Original, conforme citado no ANEXO V. 
8.6 Identificada a qualquer tempo, irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será 
eliminado do Processo Seletivo, e responderá civilmente e criminalmente. 
8.7 O candidato aprovado e convocado deverá comprovar as documentações exigidas no item 8.5, para que possa assinar o contrato na data em que 
se der o início de suas atividades, na sede da Secretaria de Assistência Social de Mombaça/CE, no período de expediente. 
  
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
  
9.1 No caso de empate na classificação empate na classificação final dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com: 
a) Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico; 
b) Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 
c) Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; 
d) Maior idade. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1 No que tange os cargos propostos de que trata o certame, a seleção pública terá as contratações realizadas por prazo determinado, podendo, 
entretanto, encerrar a qualquer momento, caso ocorra à extinção do Programa Criança Feliz, no âmbito do Município, ou de acordo com outras 
hipóteses que venham a ocorrer e inviabilize a continuidade do contrato. 
10.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pelos responsáveis por este 
Processo Seletivo Simplificado. 
10.3 Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, 
perderá o direito a vaga. 

                            

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