DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC (Benefício de 
Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família; acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou 
seus representantes; dos 9 beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias 
com beneficiários do BPC; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na 
avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; 
encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social 
Especial, quando for o caso; produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, 
projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de 
âmbito local ou regional; apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; realização de 
atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; alimentação de sistemas de informação, registro das ações 
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência; executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe imediato. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:5FBE5767 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 716, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO PREFEITO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, 
TURISMO E DESPORTO E AO TESOUREIRO MUNICIPAL QUE INDICA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de gestão da conta corrente abaixo especificada, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 1409-5 - Nova 
Russas/CE, conta corrente de titularidade do município de Nova Russas/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.993.439/0001-01; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Fica AUTORIZADA a gestão da Conta Corrente/Poupança: nº 33.454-5, Ag. 1409-5, bem como poderes listados junto ao Banco do Brasil, 
vinculadas ao CNPJ: 07.993.439/0001-01, conforme quadro abaixo: 
  
Tipo de Conta 
Denominação da Conta 
Corrente 
PMNR/ Juventude, Turismo e Desporto 
Poupança 
PMNR/ Juventude, Turismo e Desporto 
  
Parágrafo Único. As contas bancárias especificadas no caput deste artigo, terão suas movimentações financeiras exercidas CONJUNTAMENTE 
na forma abaixo: 
  
Nome 
CPF 
Assinatura Obrigatória 
FRANCISCO HIDERALDO PERES MARTINS 
213.430.393-04 
SIM 
FRANCISCO JÚNIOR TAVARES ROMEU 
664.451.243-72 
SIM 
PODERES 
→ Abrir contas de deposito; 
→ Autorizar cobrança; 
→ Requisitar talão de cheques; 
→ Emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; 
→ Retirar Cheques devolvidos; 
→ Abrir, movimentar e encerrar contas; 
→ Efetuar transferências (por meio eletrônico ou não), para mesma titularidade; 
→ Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
→ Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
→ Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
→ Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
→ Solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito; 
→ Consultar conta, aplicações de programas repasses de recursos federais; 
→ Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Efetuar movimentação financeira no RPG; 
→ Movimentar conta corrente, consultar e imprimir saldo e extrato de conta corrente e aplicação financeira através do Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Emitir comprovantes; 
→ Efetuar transferências por meio eletrônico; 
→ Encerrar conta de depósito; 
→ Assinar formulários de dados cadastrais; 
→ Realizar pagamento por meio Eletrônico. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
COMUNIQUE-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 

                            

Fechar