DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
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10.4 A aprovação e classificação no Processo Seletivo não assegura e nem gera ao candidato o direito de ingresso automático/efetivar no Quadro de 
Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, mas somente a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades e conveniência da 
Administração Municipal. 
10.5 Não poderá participar do Processo Seletivo o candidato que tenha sido demitido por atos de indisciplina ou outra falta grave prevista no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, bem como os que tiverem sentença judicial transitado em julgado contra o Município. 
10.6 As informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de 
Mombaça/CE, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e serão publicadas no mural da Prefeitura, bem como, nos quadros de avisos 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo responsabilidade única e exclusiva do candidato se informar e acompanhar todos os atos e fases 
deste Processo Seletivo. 
10.7 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado parcial ou por igual período, contados a partir da 
divulgação do Resultado Oficial. Ressaltando que esta vigência, abrange tão somente, os candidatos aprovados, relacionados na lista de 
classificados. 
10.8 Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria de Assistência Social de Mombaça/CE. 
10.9 São partes integrantes deste edital os seguintes ANEXOS: Anexo I – Cronograma; Anexo II- Ficha de Inscrição; Anexo III – Currículo 
Padronizado Nível Médio; Anexo IV- Currículo Padronizado Superior; Anexo V- Requerimento de Vaga para Pessoa com Deficiência; Anexo VI - 
Requerimento para Interposição de Recursos; Anexo VII – Atribuições dos Cargos. 
10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mombaça/CE, 06 de setembro de 2019. 
  
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2019 
ANEXO I - CRONOGRAMA 
  
Datas e Prazos 
Descrição das atividades 
06/09/2019 
  
Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2019. 
09/09/2019 à 13/09/2019 
INSCRIÇÕES - As inscrições serão realizadas de forma presencial no seguinte local: Secretaria de Assistência Social, no endereço: Rua Padre Sarmento, nº 201, Bairro – 
Centro, no horário das 08h às 12:00h e das 14h às 16:00h. 
16/09/2019 
Período para Análise de Inscrição 
17/09/2019 
Divulgação da listagem das inscrições deferidas. 
20/09/2019 
Divulgação do local, horário e salas para realização das provas objetivas a serem realizadas no dia 29 de setembro. 
29/09/2019 
PROVAS OBJETIVAS. 
30/09/2019 
Divulgação do Gabarito Preliminar. 
01/10/2019 
Divulgação do resultado das Provas Objetivas. 
02 e 03/10/2019 
Prazo para interposição de recursos quanto ao GABARITO preliminar. 
04/10/2019 
Divulgação dos Recursos. 
08 e 09/10/2019 
Análise de Currículo. 
10 e 11/10/2019 
Entrevista. 
15/10/2019 
Divulgação do Resultado Final Preliminar. 
16 à 17/10/2019 
Recurso contra Resultado Preliminar. 
18/10/2019 
Divulgação do Resultado Final com Análise do Recurso 
21/10/2019 
Convocação. 
  
ANEXO VII 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
Visitador social – Atribuições 
a) Realizar e registrar as visitas junto às famílias; b) Realizar a caracterização da família, da gestante e da criança por meio de formulário específico; 
c) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das visitas; d) Participar das reuniões semanais de 
supervisão e planejamento das visitas, sob a coordenação do supervisor; e) Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; f) Acolher, 
registrar, identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram acompanhamento pelo CRAS ou encaminhamento para a rede 
de serviços de saúde, educação ou ainda acionar o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA). g) Realizar o diagnóstico 
inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; ➢ Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho 
junto às famílias; h) Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do 
vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; i) Orientar as 
famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; j) Acompanhar e apoiar as 
ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; k) Acompanhar os resultados alcançados 
pelas crianças e pelas gestantes; l) Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e 
para planejar as Modalidades de Atenção; m) Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; n) Participar das capacitações destinadas 
aos visitadores; o) Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; p) Informar 
imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, 
por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, 
para que o supervisor acione a rede de serviços; e q) Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico, dentre outras de 
acordo com a necessidade do serviço. 
Supervisor – Atribuições 
O Supervisor é um profissional de nível superior (Resolução nº 17/2011 do CNAS) encarregado do apoio técnico aos visitadores, atuando no apoio 
ao planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; colaborando com o coordenador do Programa e com o 
Comitê Gestor no planejamento e implementação das ações; organizando, supervisionando e ministrando a capacitação dos visitadores; organizando 
o plano mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; e supervisionando a implementação e o desenvolvimento das 
visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário sempre articulando com o CRAS. 
Assistente Social – Atribuições 
Recepcionar e acolher as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; ofertar procedimentos profissionais em defesa 
dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; vigilância social: produção e 
sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos 

                            

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