DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2276 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:47AA9258 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 720, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO PREFEITO AO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO E AO TESOUREIRO MUNICIPAL QUE INDICA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de gestão da conta corrente abaixo especificada, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 1409-5 - Nova 
Russas/CE, conta corrente de titularidade do município de Nova Russas/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.993.439/0001-01; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Fica AUTORIZADA a gestão das Contas Corrente/Poupança: nº 33.455-3 e 33.847-8, Ag. 1409-5, bem como poderes listados junto ao 
Banco do Brasil, vinculadas ao CNPJ: 07.993.439/0001-01, conforme quadro abaixo: 
  
Tipo de Conta 
Denominação da Conta 
Corrente 
PMNR/ Meio Ambiente e Desenvolvimento. 
Poupança 
PMNR/ Meio Ambiente e Desenvolvimento II. 
  
Parágrafo Único. As contas bancárias especificadas no caput deste artigo, terão suas movimentações financeiras exercidas CONJUNTAMENTE 
na forma abaixo: 
  
Nome 
CPF 
Assinatura Obrigatória 
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
006.639.013-32 
SIM 
FRANCISCO JÚNIOR TAVARES ROMEU 
664.451.243-72 
SIM 
PODERES 
→ Abrir contas de deposito; 
→ Autorizar cobrança; 
→ Requisitar talão de cheques; 
→ Emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; 
→ Retirar Cheques devolvidos; 
→ Abrir, movimentar e encerrar contas; 
→ Efetuar transferências (por meio eletrônico ou não), para mesma titularidade; 
→ Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
→ Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
→ Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
→ Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
→ Solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito; 
→ Consultar conta, aplicações de programas repasses de recursos federais; 
→ Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Efetuar movimentação financeira no RPG; 
→ Movimentar conta corrente, consultar e imprimir saldo e extrato de conta corrente e aplicação financeira através do Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Emitir comprovantes; 
→ Efetuar transferências por meio eletrônico; 
→ Encerrar conta de depósito; 
→ Assinar formulários de dados cadastrais; 
→ Realizar pagamento por meio Eletrônico. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
COMUNIQUE-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, em 04 de setembro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C3866C4C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.111, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Sistema de Inspeção Municipal - SIM, e cria 
cargo efetivo de Coordenador de Inspeção. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de 
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

                            

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