DOMCE 09/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2276
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que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC (Benefício de
Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família; acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou
seus representantes; dos 9 beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias
com beneficiários do BPC; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na
avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania;
encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social
Especial, quando for o caso; produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas,
projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de
âmbito local ou regional; apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; realização de
atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; alimentação de sistemas de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência; executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe imediato.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:5FBE5767
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 716, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO PREFEITO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
TURISMO E DESPORTO E AO TESOUREIRO MUNICIPAL QUE INDICA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão da conta corrente abaixo especificada, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 1409-5 - Nova
Russas/CE, conta corrente de titularidade do município de Nova Russas/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
07.993.439/0001-01;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica AUTORIZADA a gestão da Conta Corrente/Poupança: nº 33.454-5, Ag. 1409-5, bem como poderes listados junto ao Banco do Brasil,
vinculadas ao CNPJ: 07.993.439/0001-01, conforme quadro abaixo:
Tipo de Conta
Denominação da Conta
Corrente
PMNR/ Juventude, Turismo e Desporto
Poupança
PMNR/ Juventude, Turismo e Desporto
Parágrafo Único. As contas bancárias especificadas no caput deste artigo, terão suas movimentações financeiras exercidas CONJUNTAMENTE
na forma abaixo:
Nome
CPF
Assinatura Obrigatória
FRANCISCO HIDERALDO PERES MARTINS
213.430.393-04
SIM
FRANCISCO JÚNIOR TAVARES ROMEU
664.451.243-72
SIM
PODERES
→ Abrir contas de deposito;
→ Autorizar cobrança;
→ Requisitar talão de cheques;
→ Emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques;
→ Retirar Cheques devolvidos;
→ Abrir, movimentar e encerrar contas;
→ Efetuar transferências (por meio eletrônico ou não), para mesma titularidade;
→ Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
→ Efetuar resgates/aplicações financeiras;
→ Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
→ Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
→ Solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito;
→ Consultar conta, aplicações de programas repasses de recursos federais;
→ Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público;
→ Efetuar movimentação financeira no RPG;
→ Movimentar conta corrente, consultar e imprimir saldo e extrato de conta corrente e aplicação financeira através do Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público;
→ Emitir comprovantes;
→ Efetuar transferências por meio eletrônico;
→ Encerrar conta de depósito;
→ Assinar formulários de dados cadastrais;
→ Realizar pagamento por meio Eletrônico.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
COMUNIQUE-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
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