DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
320,77
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso
IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
412,86
TOTAL
3.528,55
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062447084,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RITA DE CASSIA MELO, CPF 09122494391, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05268613, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2006, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
308,84
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
46,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
123,54
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
61,77
TOTAL
540,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
521,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
52,13
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
132,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
141,16
TOTAL
846,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981844650,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art.168, inciso III, alínea “d” da
Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora QUITERIA AUXI-
LIADORA MAGALHAES, CPF nº 243.303.103-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02063816, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 20/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei n° 13.627/2005)
122,98
Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei n°9.826/74)
26,35
TOTAL DOS PROVENTOS
149,33
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade 70%, não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/02/2017, publicado no DOE nº
151, de 10/08/2017, que concedeu aposentadoria a QUITÉRIA AUXILIADORA MAGALHÃES, matrícula nº 02063816. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°940088410,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, MIRNIA CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 05739888387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/
referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 34 horas semanais, matrícula n°05194415, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
Vencimento de 34 Horas - Lei n°12.611/1996
R$ 459,26
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/1974
R$ 114,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/1985
R$ 183,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei n° 12.066/93
R$ 45,93
Vantagem Pessoal - art.155, §1° da Lei n°9.826/74
R$445,02
TOTAL
R$1.248,72
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074256270,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE LOPES ARAUJO,
CPF 12070882349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07185413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
Fechar