DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
Giovanni Barbosa da Silva
856.180.803-97
07238360-7
558/2018
297/2008-GS/PJ
R$ 1.200,00
Irene Fernandes Figueiredo da Silva
281.319.628-22
11024554-7
1349/2018
201102015244-AIF
R$ 1.260,00
Jacson Paiva Almeida ME
08.984.658/0001-97
12615817-7
898/2018
M201207310601-AIF
R$ 14.730,00
João Batista de Brito
809.319.283-20
12614572-5
427/2018
337/2012-Blitz
R$ 3.717,991
João Sebastião de Lima Cerâmica-ME
14.033.414/0001-21
12616261-1
850/2018
M201208085601-AIF
R$ 1.500,00
Jorg Friedbert Muller
603.221.043-00
11618158-3
895/2017
M201112144601-AIF
R$ 5.000,00
Jose Elias de Oliveira
234.727.903-34
10075277-2
1098/2018
33/2010-Blitz
R$ 1.060,03
José Ilton Ferreira ME
04.640.650/0001-52
11625555-2
406/2018
M201202293902-AIF
R$ 2.000,00 1
Jose Maria Correa de Oliveira
737.332.963-20
11024926-7
1210/2018
201010041189-AIF
R$ 800,00
José Ocelmo Rufino Alves
029.452.143-77
12604959-9
742/2018
M201205304701-AIF
R$ 1.000,00
Luiz Rodrigues Estevão
813.984.763-15
11119548-9
1109/2018
201103028774458-AIF
R$ 2.000,00 1
LV Transportes Ltda
05.768.240/0001-54
12176525-3
578/2018
M201205223901-AIF
R$ 10.000,00
M da Silva Teixeira ME
10.620.486/0001-14
12604790-1
658/2018
M201205312002-AIF
R$ 500,00
Pedro Henrique Menezes Linhares
436.472.193-04
12750864-3
897/2017
564/2012-Blitz
R$ 619,70
R Felix Pereira ME
41.295.528/0001-12
12618004-0
772/2018
M201209194702-AIF
R$ 1.500,00
Raimundo Luciano Maximo de Freitas
812.456.533-34
11025222-5
1163/2018
201102015248-AIF
R$500,00
RHS Indústria e Serviços Ltda
02.769.119/0001-59
12614595-4
487/2018
M201206062501-AIF
R$ 5.000,00
Sebastião Alves de Almeida
242.083.374-00
12617432-6
1072/2018
M201209052101-AIF
R$ 750,00
Severino Cândido da Silva
328.881554-00
12614570-9
574/2017
331/2012-Blitz
R$ 619,66
Tadeu Beach Bar e Restaurante Ltda
14.237.144/0001-70
116225161-1
268/2018
M201202154601-AIF
R$ 1.000,00
1 valor após agravamento
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
EMBARGO
VALOR
CONSOLIDADO
DA MULTA (R$)
Amaury Palacio de Oliveira
284.413.463-72
12176956-9
749/2018
M201204184201-AIF
M201204184201-TRM3
R$ 500,00
Andre Luiz Oliveira Batista MS
07.679.150/0001-12
11385331-9
1333/2018
201107026147-AIF
201107026148-TRM3
R$ 1.000,00
Antônio Carlos Pereira Filho
090.546.003-06
12175138-4
1209/2018
M201204094501-AIF
2012061232-TRM5
R$ 4.000,00 1
Benevolo Soares da Silva
161.356.363-91
12615469-4
854/2018
M201207180101-AIF
M201207180101-TRM3
R$ 5.000,00
Brimex Industria Metalúrgica Internacional Ltda
10.861.452/0001-11
12604811-8
703/2018
M201205081601-AIF
M201205081601-TRM2
R$ 1.350,00
Cristiane de Souza Soares
16.686.304/0001-94
12751998-0
1017/2018
M20121128102-AIF
M201211280101-TRM2
R$ 1.000,00 1
Eólica Faísa II-Geração e Comercialização
de Energia S/A
11.619.388/0001-20
12176453-2
708/2018
M201205184201-AIF
M201205214201-TRM4
R$ 5.000,00
F L S de Araujo Mineração e Transportes Ltda
14.171.822/0001-40
11624626-0
881/2018
M201202153601-AIF
M201202153601-TRM2
R$1.000,00
Francisco Antônio dos Santos
423.894.023-72
12615842-8
924/2018
M201208014501-AIF
M201208014501-TRM3
R$ 1.000,00
Francisco de Assis Monteiro da Silva Filho
491.028.423-00
12617333-8
1064/2018
M201208293601-AIF
M201208293601-TRM2
R$ 2.000,001
Gildevan Ferreira da Silva
007.531.283-22
12617301-0
1078/2018
M201208291103-AIF
M201208291103-TRM3
R$ 750,00
Hellaynne C Alves Cavalcante ME
10.311.818/0001-89
12176475-3
562/2018
M201205172101-AIF
M201205172101-TRM3
R$ 5.000,00
Henrique Miguel Fernandes Guerreiro
600.168.943-16
12604982-3
710/2018
M201206144701-AIF
M201206144701-TRM3
R$ 15.000,00
J B Comercio de Derivados de Petroleo Ltda
74.082.892/0001-53
12751320-5
894/2018
M20120033501-AIF
M20120033501-TRM2
R$ 15.000,00
Jaylincoln Lopes Ferreira
500.703.473-87
12604639-5
538/2018
M201205251102-AIF
M201205251102-TRM3
R$ 6.000,00
José Francisco Ribeiro
533.036.283-00
12617373-7
1288/2018
M201209044501-AIF
M201209044501-TRM3
R$ 500,00
Luis Alves Ferreira Filho
07.966.194/0001-23
12604761-8
674/2018
M201206015001-AIF
M201206015001-TRM3
R$ 500,00
Roberto Moreira Nogueira
422.900.583-00
12614762-0
1028/2018
M201207112602-AIF
M201207112601-TRM3
R$ 250,00
Selmar Garcia ME
10.488.051/0001-68
12122674-3
143/2018
M201203072101-AIF
M201203082101-TRM3
R$ 4.500,00
1 valor após agravamento
2 embargo revogado
3 embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental
4 embargo revogado parcialmente
5 embargo inválido
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE
JULGAMENTO
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE
APREENSÃO E
DEPÓSITO
VALOR
CONSOLIDADO DA
MULTA (R$)
Antonio Jose Moraes da Silva
811.896.483-34
12615476-7
988/2018
M201207183601-AIF
M201207183601-TRM 6,7
R$ 1.455,00
Antônio Marivaldo Silva do Nascimento
020.256.213-10
12616340-5
938/2018
M201208082701-AIF
M201208082701-TRM 6,7
R$32.242,50
Arca.Ind e Comércio de Móveis e
Madeiras Ltda
08.376.874/0001-50
11621315-9
1009/2018
M201201183701-AIF
M201201183701-TRM 6,7
R$ 9.720,00
Celia Gomes da Silva ME
12.963.217/0001-86
12614768-0
729/2018
M201207115401-AIF
M201207115401-TRM 6
R$ 4.500,00
Cerâmica Rio Figueiredo Ltda ME
35.092.303/0001-66
12614591-1
1183/2018
M201206204901-AIF
M201206204901-TRM 7
R$ 5.000,00
F.J Ribeiro Filho ME
07.687.588/0001-42
12614611-0
720/2018
M201206274601-AIF
M201206274601-TRM 7
R$ 9.150,00
Frigorífico Portela Ltda
06.925.828/0001-37
12605547-5
600/2018
M201206204501-AIF
M201206204501-TRM6
R$ 1.398,00
José Luciano dos Reis Lima
841.933.283-68
12614876-7
782/2018
M201207102602-AIF
M201207102601-TRM7
R$ 18,30
José Ribamar Costa da Silva
029.326.403-13
2050130/2014
1370/2018
201403283-AIF
201403311-TRM 6
R$ 3.900,00
6 apreensão mantida com perdimento
7 apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até recolhimento do bem apreendido.
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. Poderá também efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE
03/2017. Ressalta-se que o DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos
poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Forta-
leza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05867198/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Marcos Aurelio Vieira Madeiro, CPF nº 00166707368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº 105844-1-8, com óbito em 26/06/2019, pensão mensal
no valor de R$ 7.870,85 (sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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