DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº40/2016 IGº
102624
PROCESSO Nº07184861/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/
CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o
n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Av. Dom Luís, nº 685, salas 08 e 09,
Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente Mônica
Araújo Gomes, resolvem firmar o Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado
do Ceará de 1989, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, o Decreto Federal n° 8.726/2016,
a Lei Estadual nº 15.839/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016),
a Lei Estadual n.º 15.930/2015, (Lei Orçamentária Anual de 2016), através
do Processo Administrativo n.º 07184861/2019. OBJETO: O Aditivo visa
a alteração de valor e de Plano de Trabalho do Termo de Colaboração
nº 40/2016, o qual tem como objeto a execução do Projeto Ceará Acessível,
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assi-
nado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Admi-
nistração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.025.000,00 (um
milhão e vinte e cinco mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.242.080.32310.03.335041.100
00.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de
trabalho: a) Alteração do valor Total da Meta 1 e da Etapa 1.1; b) Alteração
da quantidade, do valor unitário e valor total do item 1.1.2; c) Inclusão da
Meta 2, das Etapas 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 e dos Itens 2.1.1 a 2.1.4, 2.2.1 a 2.2.4,
2.3.1 a 2.3.2 e 2.4.1 a 2.4.2. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Agosto de 2019; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico
e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº001/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.
4º, inciso 2º do seu Regimento Interno e com base na deliberação da plenária
do (biênio 2019/2020), na Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de agosto
de 2019, RESOLVE: 1. Criar e aprovar a Comissão Temática Temporária,
definida em plenária, tendo como objetivo, analisar o resultado emitido pela
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará- SEPLAG, em relação
a nossa proposta de criação de um fundo estadual da pessoa com deficiência,
mencionado no Art. 17, Inciso 3o, do Projeto de Lei em análise, que consi-
derou como não necessária, sob a alegativa de possibilitar sobreposições de
fontes orçamentárias, conforme despacho do processo No. 00227433/2019,
datado de 10/01/2019, folha 38. Desta forma, a comissão fica constituída e
composta por quatro (04) conselheiros e será presidida pela presidência do
conselho escolhido entre si. Terá como apoio técnico, a Secretária Executiva
do Cedef e como assessoria técnica dois(02) membros da Coordenadoria
Estadual de Políticas Públicas para Idosos e da Pessoa com Deficiência do
Ceará – COPID e convidados da sociedade civil e órgãos governamentais.
Conforme composição listada abaixo dos seguintes membros: 1 – Maria Arnete
Borges – representante titular da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e
presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– CEDEF. 2 – Samuel Chaves da Silva – representante titular (deficiência
visual), pela Sociedade de Assistência aos Cegos – SAC e Vice presidente
do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF. 3
– Orildo Ornélio dos Santos – representante suplente (deficiência Orgânica),
pela Associação dos Ostomizados de Estado do Ceará. 4 – Marcos Antônio
Davi de Freitas – representante titular (deficiência Física), pela Fundação
Ideias do Brasil. 5 – Gislana Maria do Socorro Monte do Vale – Orientadora
de célula na Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Pessoas
Idosos e com Deficiência do Ceará – COPID 6. Vyna Maria C. Leite –
Coordenadora Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e com
deficiência - COPID 7 – Wanizia Moreira do Carmo – Secretária Executiva
do CEDEF – assistente técnica 2. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/Ce, 12 de agosto de 2019.
Maria Arnete Borges
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº015/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 02 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
Relatório de Gestão por Resultado referente a Prestação de Contas Anual
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE – exercício 2018. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE,
02 de setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº016/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada
no dia 02 de setembro de 2019, CONSIDERANDO o disposto no interior da
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
SUAS 2012, artigo Art. 18, que reforça a importância da elaboração do Plano
de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, como instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS
na perspectiva do SUAS. CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de
Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o
submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. Resolve, Art. 1º –
Aprovar o Plano de Apoio Técnico de Educação Permanente de Assistência
Social do Estado do Ceará – exercício 2019. Art. 2º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 02 de setembro de 2019 .
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº017/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 02 de setembro de 2019, CONSIDERANDO que o plano
de ação da assistência social viabiliza o repasse regular e automático, entre a
União, estados, Distrito Federal e municípios e contribui para organização da
gestão e da rede socioassistencial; CONSIDERANDO que o cofinanciamento
possibilita a oferta continuada dos serviços e programas ofertados e institui
a gestão cooperada e solidária entre as esferas de governo, essencial para o
desempenho da função proteção social desempenhada pelo SUAS; CONSI-
DERANDO que o Plano de Ação do cofinanciamento da União analisado
por este conselho, encontra-se em conformidade ao plano estadual de assis-
tência social e com a Lei Orçamentária Anual (LOA); e CONSIDERANDO
a capacidade da gestão estadual em executar as ações previstas no plano de
ação. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento
da União para o estado do Ceará – exercício 2019. Art. 2º – Os serviços e
Programas do Plano de Ação do Cofinanciamentos aprovados são: I – Índice
de Gestão Descentralizada – IGD/Suas; II - Índice de Gestão Descentralizada
– IGD/PBF; III – Programa AcesSuas Trabalho; IV – Ações Estratégias do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI; V - Serviços da
Proteção Social Especial de Média Complexidade: - O Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - Regional em
Meio Aberto (Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade,
VI – Serviços da Proteção Social de Alta Complexidade em Unidades Instru-
cionais: - Crianças e Adolescentes; - Famílias Acolhedoras. Art. 3º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 02 de
setembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°28/2019
PROCESSO N°04100837/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A.,
inscrita no CNPJ sob o nº.18.778.783/0006-09, com sede na Rua. Demétrio
Menezes, N 3750, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60.000-00, Município:
Fortaleza/CE, representada por Glayciane de Farias Lima e Cláudio Moises
Faria Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 04100837/2019. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar