DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de 
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°31/2019
PROCESSO N°04100489/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A., 
inscrita no CNPJ sob o nº.18.778.783/0003-66, com sede na Rua. Coronel José 
Silvestre, N 201, Bairro: Centro, CEP: 62.000-00, Sobral/CE, representada por 
Glayciane de Farias Lima e Cláudio Moises Faria Teixeira, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 04100489/2019. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de 
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°035/2019
PROCESSO N°04100748/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A., inscrita 
no CNPJ sob o nº.18.778.783/0007-90, com sede na Av. Jornalista Tomaz 
Coelho, N 408, Bairro: Messejana, CEP: 60.000-00, Município: Fortaleza/
CE, representada por Glayciane de Farias Lima e Cláudio Moises Faria 
Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 04100748/2019. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de 
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°36/2019
PROCESSO N°04100608/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A., 
inscrita no CNPJ sob o nº.18.778.783/0002-85, com sede na Rua. Inter-
venor Francisco Erivano Cruz, N 120, Bairro: Centro, CEP: 62.000-00, 
Juazeiro do Norte/CE, representada por Glayciane de Farias Lima e Cláudio 
Moises Faria Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 04100608/2019. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de 
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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