DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°31/2019
PROCESSO N°04100489/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A.,
inscrita no CNPJ sob o nº.18.778.783/0003-66, com sede na Rua. Coronel José
Silvestre, N 201, Bairro: Centro, CEP: 62.000-00, Sobral/CE, representada por
Glayciane de Farias Lima e Cláudio Moises Faria Teixeira, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 04100489/2019. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°035/2019
PROCESSO N°04100748/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A., inscrita
no CNPJ sob o nº.18.778.783/0007-90, com sede na Av. Jornalista Tomaz
Coelho, N 408, Bairro: Messejana, CEP: 60.000-00, Município: Fortaleza/
CE, representada por Glayciane de Farias Lima e Cláudio Moises Faria
Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 04100748/2019. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°36/2019
PROCESSO N°04100608/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A.,
inscrita no CNPJ sob o nº.18.778.783/0002-85, com sede na Rua. Inter-
venor Francisco Erivano Cruz, N 120, Bairro: Centro, CEP: 62.000-00,
Juazeiro do Norte/CE, representada por Glayciane de Farias Lima e Cláudio
Moises Faria Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 04100608/2019. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CI-
DADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, Glayciane de
Farias Lima - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
S/A e Cláudio Moises Faria Teixeira - CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDI-
MENTO AO CIDADÃO S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar