DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº240/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019,
e no Decreto nº 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019 RESOLVE DESIGNAR
FRANCISCO ROMERO PRACIANO MENDES, ocupante do cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,símbolo DAS-1, para ter
exercício na 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD
FACÓ , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste
órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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PORTARIA Nº241/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019,
e no Decreto nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR
GIANCARLO BARROSO GOMES, ocupante do cargo de provimento em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO,símbolo DAS-2, para ter exercício
na 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ,
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1096886/2019
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima
– Fortaleza-Ce CONTRATADA: MIRLA ARAÚJO CARNEIRO
MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 909.977.513-04, com endereço na
Rua Monsenhor Carneiro, nº77, Centro – Chaval/Ceará, CEP: 62.420-000.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Destacamento Policial
Militar no Município de Chaval/Ce, pertencente a 3ªCia do 3ºBPM da PMCE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 20190006-PMCE,
processo de SPU nº 04465185/2019, realizado de acordo com as normas da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das
demais disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas expressas no contrato
FORO: Comarca de Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: Por um período de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SPU Nº: 04465185/2019, PR: 102115000, Funcional Programática: 10100
003.06.122.003.23027.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 02
de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Alexandre Ávila de Vasconcelos -
Coronel Comandante Geral da PMCE, Representante da Contratante e a Sra.
Mirla Araújo Carneiro Miranda, Contratada.
Antonio Freitas de Oliveira Junior
RESPONDENDO PELA CÉLULA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2019/0006-PMCE
VALOR POR FONTE: Fonte 00, Recursos Ordinários do Tesouro Esta-
dual, valor R$ 6.000,00 PROCESSO Nº06991780 / 2019 PMCE OBJETO:
Contratação de empresa para ministrar curso de Formação de Terapia
Comunitária Integrativa. JUSTIFICATIVA: Considerando que é dever
do Estado, como plataforma de governo, manter seus servidores, dentre
eles, os militares estaduais, em plenas condições físicas e intelectuais, para
o desenvolvimento de suas missões, sendo um mecanismo de atendimento
dessa premissa a participação em treinamentos, cursos, seminários, etc. Consi-
derando o alto índice de adoecimento e afastamento de policiais militares
por problemas de saúde mental, e considerando a urgência de enfrentamento
coletivo da questão. Considerando que a empresa Movimento de Saúde
Mental Comunitária do Bom Jardim (MSMC) desenvolve várias atividades
socioterapêuticas orientadas pela Abordagem Sistêmica Comunitária (ASC),
bem como oferta a formação em Terapia Comunitária Integrativa, que tem
como objetivo capacitar profissionais nas áreas da saúde, educação, ciências
sociais para atuarem em suas respectivas instituições. onde se constatam suas
experiências e o notório conhecimento de cada um em suas áreas de formação
e atuação. Considerando que se entende que um dos principais pressupostos da
licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar
com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licita-
tório para a concretização desse objetivo, restando à Administração Pública a
solução da contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que
tem respaldo legal e está positivado no art. 25, inciso II, da Lei Nº 8.666/93,
a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-
dade de competição em especial: II – para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação; § 1º Considera-se de notória especialização o
profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decor-
rente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas
atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o
mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. VALOR GLOBAL:
R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.0
6.122.003.23027.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. CONTRATADA:
MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM
JARDIM, CNPJ: 03.918.813/0001-53, Endereço: Rua Fernando Augusto,
609 – Santo Amaro, Fortaleza – CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: Declaro autorizado o processamento da Inexigibilidade de Licitação nº
20190006 - PMCE, que trata da contratação de empresa para ministrar curso de
Formação de Terapia Comunitária Integrativa. Jóse Durval Bessera Filho – Cel
PM, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO:
RATIFICO a Declaração de Inexigibilidade nº 20190006 - PMCE, que tem
por objeto a contratação da Empresa MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL
COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM, CNPJ nº 03.918.813/0001-53, em
vista dos argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de
Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstram
que todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da legislação vigente,
sobremaneira a Lei Federal nº 8.666/93. Alexandre Ávila de Vasconcelos –
Cel. QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
José Durval Bessera Filho - CEL PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1058038/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1058038/2018;
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72;
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: Empresa CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, CNPJ
Nº 8.953.969/0001-99; V - ENDEREÇO: Av. dos Holandeses, nº01, Quadra
32, Loja 09, Conselheiro Hilton Rodrigues, Bairro Calhau, São Luís – Ma;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 inciso IV, e no inciso II ítem
“d” do Art. 65 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Majoração do valor contratual em 16% (dezesseis por
cento), no valor de R$ 38.062,08 (trinta e oito mil sessenta e dois reais e
oito centavos), passando o valor global de R$ 237.888,00 (duzentos e trinta
e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais) para R$ 275.950,08 (duzentos e
setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e oito centavos) a partir de
sua publicação em DOE e da prorrogação de prazo de vigência do Contrato
nº 1058038/2018, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/09/2019;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 275.950,08 (duzentos e setenta e cinco mil
novecentos e cinquenta reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de
12 (doze) meses, sendo que a majoração a partir da sua publicação, e para a
prorrogação será contado a partir de 14/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII -
DATA: 02 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Cel. PM
Alexandre Ávila de Vasconcelos, Coronel Comandante Geral da Polícia
Militar do Ceará e o Sr. Cássio Henrique Silva, Representante da Contratada.
Antônio Freitas de Oliveira Junior – CAP QOPM
RESPONDENDO PELA CÉLULA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2019/FDCC
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO (PRORROGAÇÃO) -
CONTRATO Nº.: 001/2019-FDCC - ROTA 01 do Município de Choró;
II - CONTRATANTE: FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ - CNPJ Nº 13.291.899/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de
Alencar, 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
FRANCISCO LUIZ FREITAS FERREIRA - CPF Nº 024.715.273-02;
V - ENDEREÇO: Rua Antº Martins de Almeida, 138, Salviano C da Silva,
Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da
Lei nº 8.666/93, redação dada pela Lei n° 9.648/98; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo
da vigência do referido contrato por mais 60 (sessenta) dias, com início em
09/10/2019 e término em 07/12/2019; IX - VALOR GLOBAL: Permanece
inalterado o valor inicial do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Vigência do
referido contrato por mais 60 (sessenta) dias, com início em 09/10/2019 e
término em 07/12/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais clausulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original.
E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em
03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII -
DATA: 02 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS EDUARDO
SOARES DE HOLANDA – CEL CMT GERAL BM - COMANDANTE
GERAL DO CBMCE, JOSÉ MARCÍLIO GUIMARÃES CAVALCANTE
- CEL QOBM - GESTOR DO FDCC ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO
LUIZ FREITAS FERREIRA - RG. 2003021078020 e CPF. 024.715.273-02
- CONTRATADO - (Rota 01) e LUIZ CARLOS VERAS DA COSTA - CAP
QOABM - GESTOR DO CONTRATO - (CHORÓ).
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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