DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017); 
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído 
pelo Ato da Presidência n.º 230/2019 – Grupo de Trabalho Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação – de 12 de fevereiro de 2019, publicado 
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos SERVIDORES integrantes da Equipe de Trabalho referida 
no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de 
fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, 
na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e 
nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou 
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da 
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de 
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 
1º de julho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1663/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
015464
LUIZ MORAIS NETO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 1665/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da Resolução 
n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade 
pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem 
dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos 
arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato Normativo n.º 
277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017); RESOLVE: 
Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato 
da Presidência n.º 233/2019 – Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo– de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do 
Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos SERVIDORES integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação 
(GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo 
Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º 
A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do 
Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de 
dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 
5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1665/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
002539
MARTHA CECILIA FREITAS DE LACE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
000574
FRANCISCA ARLENE ROCHA E SILVA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.062,00
000663
FRANCISCO JOSE CAMPOS DE SOUSA
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1666/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 223/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do PROGRAMA 
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - EAD DA UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO CEARENSE., criado pelo Ato da Presidência nº. 223/2019 de 12 de 
fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ISABELLE KAREN FERREIRA DE MELO
ASSESSOR TECNICO GT
KILDERSON RODRIGUES DA SILVA
 
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
REFERÊNCIA PE Nº128 /2019
O Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará comunica aos interessados que fica adiada a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 128/2019, 
inicialmente prevista para 19 de setembro de 2019. A presente licitação acontecerá na data de 24 de setembro de 2019, com horários assim definidos: Início 
do Acolhimento das Propostas: 11/09/2019; Data de Abertura das Propostas: 24/09/2019, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 24/09/2019, 
às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: AQUISIÇÃO DE 64 (SESSENTA E QUATRO) BATERIAS DE 
NO-BREAK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA TV ASSEMBLEIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. O edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.
comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio 
César Lima de Melo, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2019.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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