DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ nº 11.505.659/0001-16 - NIRE 23.201.797754
Ata Reunião de Sócios
Data/Local: 06 de Setembro de 2019, às 08h00min, na sede social da empresa, localizada na Rua Senador Pompeu, nº 856 - Loja 126, Bairro: Centro, 
CEP: 60.025-000. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação pelo comparecimento de todos os sócios, nos termos do parágrafo 
segundo do artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro e parágrafo quarto da cláusula sétima do Contrato Social. Composição da Mesa: Maria das Graças 
Dias Branco da Escóssia (Presidente) e Francisco Claudio Saraiva Leão Dias Branco (Secretário). Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital 
social da Sociedade, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em moeda corrente nacional, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto 
social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, com a consequente alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da empresa. 
Deliberações: Após a discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto 
segue: a) Aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação 
ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 7.000.000 (sete milhões) de quotas 
representativas do capital da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, passando o capital da Sociedade de R$54.767.598,00 (cinquenta 
e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais), dividido em 54.767.598,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentas e 
sessenta e sete mil, quinhentas e noventa e oito) quotas, para R$47.767.598,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa 
e oito reais), dividido em 47.767.598 (quarenta e sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil, quinhentas e noventa e oito) quotas, com valor nominal 
de R$1,00 (um real) cada uma; a.1) O montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), correspondente ao valor da redução de capital, será pago aos 
quotistas da Sociedade, de acordo com suas participações no capital social, até a data limite de 30 de dezembro de 2019; a.2) Em razão da redução do capital 
social ora aprovada, fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato Social, que passa a vigorar com as alterações deliberadas na presente Reunião, passando o 
Capital Social subscrito, totalmente integralizado, para o montante de R$47.767.598,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos 
e noventa e oito reais), composto de 47.767.598,00 (quarenta e sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil, quinhentas e noventa e oito) quotas, no valor 
nominal de R$1,00 (um real) cada uma; b) consignar que as deliberações aprovadas no item “a” acima somente torna-se-ão eficazes após o decurso do prazo 
de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do 
Código Civil, desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o 
depósito judicial do respectivo valor; e c) autorizar o administrador da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas 
e aprovadas pelos sócios da Sociedade. Encerramento: Não tendo sido apresentadas outras matérias à reunião e não tendo havido dissidências e protestos, a 
reunião foi declarada encerrada, lavrando-se a presente ata, que, após lida e aprovada na íntegra, à unanimidade, é assinada pela mesa diretiva dos trabalhos 
e pelos sócios presentes, devendo ser arquivada no Registro Público de Empresas Mercantis. Declaração: Os membros declaram que uma via desta ata, 
digitada e impressa eletronicamente, apenas em seu anverso, compõe o “Livro de Atas de Reuniões de Sócios” nº 1, desta sociedade. Assinaturas: Confere 
com o original lavrado em livro próprio. Maria das Graças Dias Branco da Escóssia - Presidente e Francisco Claudio Saraiva Leão Dias Branco - Secretário.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria - Decreto Nº 029/2019, de 04 de Setembro de 2019. Dispõe sobre o recadastramento dos 
servidores públicos municipais efetivos e contratados do Município de Santa Quitéria-CE. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Quitéria 
- Ceará Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município; Considerando a exigência 
do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social); Considerando a recomendação do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará – TCE, da necessidade da Administração Pública em atualizar os registros de seus servidores efetivos e contratados como forma de 
reestruturar todo o seu Sistema de Informações de Pessoal e Recursos Humanos; Considerando ainda o dever de coordenação, orientação e fiscalização 
da Administração Pública no interesse de sua defesa e de seus administradores, facilitando a operacionalização dos serviços públicos. Resolve: Art. 1° - 
Instituir o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e contratados, com o objetivo de reorganizar todo o quadro do funcionalismo púbico 
Municipal de Santa Quitéria-CE. Art. 2° - O recenseamento se dará no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, localizado na Avenida Emídio Sales – Centro, 
no horário das 08:00 às 17:00h, com apoio direto do setor de Recursos Humanos e se processará da seguinte forma: Divulgação do recadastramento por 
todos os meios possíveis e disponíveis no município, nos dias 09 a 19 de setembro de 2019. O recadastramento ocorrerá nos dias 20 à 27 de setembro de 
2019 e se dará seguindo a ordem da primeira letra do primeiro nome de cada servidor, de maneira a seguir exposta: Nomes Iniciados com:  - Letras (A até 
G) - Dia 20 e 23 de setembro de 2019; - Letras (H até M) - Dia 24 e 25 de setembro de 2019; - Letras (N até R) - Dia 26 de setembro de 2019; - Letras (S até 
Z) - Dia 27 de setembro de 2019. Parágrafo Único – O não comparecimento do servidor, ao local indicado para o recadastramento, no período determinado 
no Caput deste artigo, implicará a suspensão do recebimento dos respectivos vencimentos, até que seja regularizada sua situação funcional.  Art. 3° - 
Para efetuar o recadastramento, será necessário que o servidor esteja de posse dos seguintes documentos (originais e cópias): Estado do Ceará Prefeitura 
Municipal de Santa Quitéria Gabinete do Prefeito Rua Profa. Ernestina Catunda, 50 - Planalto da Piracicaba, Santa Quitéria - CE, CEP:62.280-000. I – Dos 
pessoais (efetivos e contratados): a) Certidão RG (Registro Geral); b) CPF (Cadastro Pessoa Física); c) PIS/PASEP; d) Título de Eleitor; e) Comprovante 
de Residência (Conta de luz, água, etc.); f) Certidão de nascimento dos filhos dependentes (Filhos menores e dependentes financeiros); g) Documento 
comprobatório do dependente (Quando pais, parentes ou afins); h) de Casamento (se for o caso). II – Dos dados funcionais; a) Cargo (Nome do cargo); 
b) Função; c) Matrícula e Dados de outro cargo (para professores que possuem 02 (duas) matrículas (efetivos e contratados); Endereço do(s) local(is) de 
trabalho (Endereço completo da unidade, escola, etc.) (efetivos e contratados); d) Carteira de Trabalho, Portaria ou Ato de Nomeação (Para comprovação 
da data de admissão) (efetivos); e) Nome e Cargo do Superior Direto (efetivos e contratados); f) Declaração do Superior Direto Documento comprobatório 
de trabalho, deverá ser emitido pelo superior direto (diretor da escola, coordenador ou gerente da unidade do setor, etc.) comprovando que o servidor está 
devidamente lotado e trabalhando. A assinatura do superior deverá conter o nome completo, matrícula, cargo ou função e secretaria que atua. (Modelo estará 
disponível no Site ou no Paço da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria - CE). Art, 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as 
disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria-CE, aos 04 dias do mês de setembro 
de 2019. Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa -Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tianguá - Portaria N° 211, 30 de Agosto de 2019. José Jaydson Saraiva de Aguiar,  Prefeito Municipal de 
Tianguá – Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme 
as Leis de Criação de Cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, 
n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de 
agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016: Considerando que 
o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir 
da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade Municipal competente 
e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse os(as) aprovados(as). Considerando a relacação de funcionários 
e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro. Resolve: Art. 1° – Convocar os 
candidatos(as) relacionados(as) no Anexo I, respeitando a ordem de classificação dos(as) aprovados(as) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de 
Tianguá-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.Art. 
2° – Através da presente portaria, nesse momento, serão convocados(as) o total de 07 (sete) candidatos(as), para os cargos listados abaixo, ressaltando que 
os nomes dos candidatos(as) convocados(as) estão presentes no Anexos I e seguirão a ordem de classificação no concurso: Código-Cargo-Quantidade:13 
-  Porteiro-01 -55 - Monitor de Transporte-01 - 97- Professor da Educação Infantil (PEBI) - 02 – 102 - Professor de Informática Educacional -01  – 105 - 
Professor de Português (PEBII-6° ao 9° Ano)- 04  - Total - 07. Art. 3° – Os candidatos (as) mencionados(as), no Anexos I, ficam convocados(as) a comparecer 
ao Departamento Pessoal de Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Planalto, pelo período de 07(sete) dias úteis, de acordo 
com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (do provimento e da investidura dos cargos), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como para 
assinar o respectivo Termo de Posse. Autue-se, Registre-se e Publique-se. Centro Administrativo de Tianguá, 30 de agosto de 2019. Anexo I. Class. - 
Nome - Insc - Total – Nasc - Cod - Código 13 – Porteiro – 07 - Raimundo Nonato Oliveira da Silva-3057 - 36,00 - 10/04/1991 - 13  - Código 55 – Monitor 
de Transporte – 14 - Francisco Wilas Vieira de Araujo – 7052 - 38,00 - 09/11/1997 - 55 - Código 97 – Professor da Educação Infantil(PEBI) – 08 - Gerlane 
Sousa da Silva – 10788 - 49,00 - 04/06/1993 - 97; 09 - Maria Netaria de Souza Ventura – 11180 - 49,00 - 26/05/1974 – 97 - Código 102 – Professor de 
Informática Educacional – 07 - Paulo Otavio Fontenele de Souza-11590 - 53,00 - 06/09/1985 - 102 - Código 105 – Professor de Português (PEBII 6° ao 
9°) – 06 - Gleiciane Marques de Farias -11824 -49,00 - 21/09/1981 - 105; 07 - Marine Francisco Freire Paixao -11806 - 49,00 -19/10/1982 -105; 08 - Marcia 
Pereira Ximenes Matias – 11799 - 48,00 - 19/03/1990 – 105 – 09 - Martania Arruda Magalhaes de Aguiar -11835 - 48,00 - 26/06/1981 - 105.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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