DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.5 Comprovante de docente da Educação Básica Pública e experiência de, no mínimo, um ano no magistério (Art. 1 da Portaria CAPES nº 15/2017);
7.6 Comprovante de agente público vinculado ao mantenedor do Polo UAB (Art. 7 da Portaria CAPES n° 153/2018);
7.7 Declaração da chefia imediata da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), informando a disponibilidade do (a) candidato 
(a) para dedicação em regime integral à função de Coordenador de Polo UAB (Art. 7 da Portaria CAPES 153/2018);
7.8 O candidato que enviar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição, terá sua inscrição anulada.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, enquanto mantenedora de Polo UAB, conforme as etapas abaixo:
-Primeira Etapa (Fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 7 deste edital;
-Segunda Etapa (fase classificatória): Análise da pontuação do Curriculum Lattes, a ser procedida na forma do ANEXO II. Em caso de empate, terá prefe-
rência o (a) candidato (a) que tiver maior tempo de experiência profissional com Educação a Distância.
- Terceira Etapa ( fase classificatória) As entrevistas serão realizadas na CODED/ CED, conforme cronograma.
a) A nota da entrevista técnica será de, no máximo, 10,0 pontos e será composta, pela seguinte questão:
Apresentação dos conhecimentos sobre EaD e Tecnologias Educacionais Digitais (metodologias, legislação, programas, materiais)
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na segunda etapa deste edital, prevista no item 8.
9.2 Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no site 
oficial da CODED/CED: www.ced.seduc.ce.gov.br.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1A convocação será realizada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) conforme a demanda.
11. DO RECURSO
11.1 Caberá recurso por parte do (a) candidato (a) (Art. 4 da Portaria CAPES nº 249/2018) no prazo de 3 (três) dias úteis (das 8h às 12h e das 13h às 17h) 
após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser protocolado pelo (a) candidato (a) junto ao Protocolo da administração da CODED/CED, mediante o 
preenchimento do formulário (anexo III).
11.2 O prazo será de até 3 (três) dias úteis, após a data final para interposição do recurso, para a divulgação do resultado final.
11.3 Caso o recurso protocolado, após análise da Comissão de Seleção do Processo Seletivo, modifique o resultado da seleção, novo resultado atualizado 
será publicado.
11.4 Caso o recurso protocolado seja indeferido pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, permanece o resultado da seleção divulgado anteriormente, 
sendo publicado somente o indeferimento do recurso.
12DA BOLSA
12.1 Conforme definição da Diretoria de Educação a Distância – DED/CAPES, será concedida bolsa ao Coordenador de Polo UAB no valor de R$ 1.100 
(mil e cem reais) desde que:
I – Possua a documentação listada no item 7 deste Edital, completa e correta, protocolada na CODED/CED;
II – Não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
13. DAS ATRIBUIÇÕES
13.1 Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;
13.2 Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
13.3 Orquestrar junto às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das 
atividades dos diversos cursos;
13.4 Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
13.5 Articular-se com o mantenedor do polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
13.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
13.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
13.8 Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
13.9 Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de horários 
e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
13.10 Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
13.11 Articular as ofertas e reofertas dos editais vigentes com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo;
13.12 Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
13.13 Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
13.14 Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
13.15 Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
13.16 Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância – DED;
13.17 Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à CAPES;
13.18 Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
13.19 Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente, no caso de polos estaduais;
13.20 Promover ações de permanência dos estudantes no curso, visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
13.21 Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
13.22 Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de 
ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
13.23 Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
13.24 Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações (Art.3 da Portaria CAPES nº 153/2018).
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos serão tratados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CODED/CED).
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas 
legais cabíveis.
14.3 Todos os atos praticados no Processo Seletivo Simplificado serão registrados (Art. 4 da Portaria CAPES nº 249/2018).
14.4 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame (Art. 4 da Portaria 
CAPES nº 249/2018).
14.5 A validade do processo seletivo é de quatro anos (Art. 2 da Portaria CAPES nº 249/2018).
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome Completo
2. CPF
3. RG
4. Estado civil
5. Data de Nascimento
6.Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 01 no cargo de professor da educação básica.
7.Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 02 no cargo de professor da educação básica.
8. Endereço Residencial / Rua/ Cidade/ Estado
9. Telefone de contato
 10. E-mail para contato
11.Possui autorização da chefia imediata com disponibilidade para atuar em regime integral no cargo de Coordenador de Polo UAB 
 () sim
 () não
12. Titulação do Curso Superior e nome da Instituição
13. Possui experiência mínima de um ano na Educação Básica Pública 
() sim
() não
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar