DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05308717/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGILÂNIO DAMIÃO
LIMA, matrícula nº 22200175763719, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2019, página 112, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05308717/2019. Crato, 13 de
junho de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03677600/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP OTÍLIA CORREIA SARAIVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DERLANDIA
DE ARAÚJO JANUÁRIO, matrícula nº 22200176224811, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 88,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 03677600/2019. Barbalha, 24 de abril de 2019. CREDE
19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06488000/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ILOMAR
VASCONCELOS CRUZ, matrícula nº 22200175339011, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2019, página 64, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06488000/2019. Canindé, 31 de julho de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05669850/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LORENA
BANDEIRA LIMA, matrícula nº 22200178818611, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2019, página 56, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05669850/2019. Santa Quitéria, 28 de junho de 2019. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06790210/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ANTONIO
DE FIGUEIREDO FURTADO, matrícula nº 22200175970110, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 209,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 06790210/2019. Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06326182/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) INÁCIA
FERNANDES DE MENEZES, matrícula nº 22200175963211, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 190,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 06326182/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR
3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06517603/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R5-CONJUNTO
CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) ANTONILZA DE SOUZA SILVA, matrícula nº
22200174885616, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
03/04/2019, página 38, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06517603/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04238936/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THOR DA SILVA
LEONARDO, matrícula nº 22200175039212, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 09/04/2019, página 100, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04238936/2019. Fortaleza,
30 de abril de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05656391/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NILCE DOS
SANTOS ALMEIDA FERMON, matrícula nº 22200175100515, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/06/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 163, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05656391/2019. Fortaleza, 25 de junho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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