DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04998469/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
VIRGÍLIO CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELENI DA SILVA, matrícula
nº 22200176333513, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 04/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
05/02/2019, página 59, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04998469/2019. Pereiro, 04 de junho de 2019. CREDE 11 - JAGUARIBE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04998647/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
VIRGÍLIO CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELENI DA SILVA, matrícula
nº 22200176333610, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 04/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
05/02/2019, página 59, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04998647/2019. Pereiro, 04 de junho de 2019. CREDE 11 - JAGUARIBE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06393696/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA ERIVANEIDE DA SILVA
NASCIMENTO, matrícula nº 22200174880614, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, página 154, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06393696/2019. Jucás, 19 de julho de
2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06739959/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI FILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LOYANNE LEONARDO BEZERRA
DA CUNHA, matrícula nº 22200175518617, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 75, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06739959/2019.
Iguatu, 31 de julho de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06707623/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP PRESIDENTE MÉDICI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLEYTON DE SOUSA VELOZO,
matrícula nº 22200175806914, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/02/2019, página 116, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06707623/2019. Campos Sales, 31 de
julho de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06821655/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM SANTA TEREZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ADEVANILTON DA SILVA,
matrícula nº 22200175685211, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 12/03/2019, página 54, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06821655/2019. Altaneira, 01 de agosto
de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03945108/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ARILENE
DE SOUSA PAULO, matrícula nº 22200175764111, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2019, página 112, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03945108/2019.
Crato, 02 de maio de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06486988/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ILOMAR
VASCONCELOS CRUZ, matrícula nº 22200175472110, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2019, página 64, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06486988/2019. Canindé, 31 de julho de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05669817/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL MAGALHÃES
PAIVA, matrícula nº 22200178818514, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/06/2019, página 56, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05669817/2019. Santa
Quitéria, 28 de junho de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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