DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05736638/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GENESIS SAMUEL SOARES
ANDRADE, matrícula nº 22200175350716, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 93, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05736638/2019.
Fortaleza, 28 de junho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05736395/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ANTONIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GENESIS SAMUEL SOARES
ANDRADE, matrícula nº 22200175254717, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2019, página 94, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05736395/2019.
Fortaleza, 28 de junho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04106355/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
TATIANE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200176418314, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, páginas
105 e 106, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04106355/2019. Nova Olinda, 30 de abril de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06396504/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSEFA BRAGA BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO MAYKON DA COSTA
ARAÚJO, matrícula nº 22200176053618, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/07/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 89, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06396504/2019. Miraima, 26 julho de
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR - SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124 SÉRIE 3, ANO XI, 04 DE JULHO DE 2019,
que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 04408769/2019, cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI
ESTADO DA BAHIA - CNPJ Nº 07.954.514/0267-87, CRATO/CE - 18ª
CREDE e a empresa MAURO CESAR CHAVES BEZERRA. Onde se lê:
CONTRATADA FRANCISCA ANALETE DE LIMA Leia-se: CONTRA-
TADA:MAURO CESAR CHAVES BEZERRA Fortaleza, 04 de setembro
de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR -SUBSTITUINDO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº122/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE e JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: Bergson Gomes Bezerra,
Mattheus Almeida de Melo e Gustavo Almeida Sales, para sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão para Executar o Inventário Físico e
Financeiro de Material de Consumo e Esportivo, a partir de 05/09/2019
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 02 de setembro
de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2019 - PRÉ-RESERVA 994100
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ECS EMPRESA DE COMU-
NICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato o serviço de locação de 20 (vinte) rádios de comunicação para uso
interno da Secretaria do Esporte e Juventude/SEJUV e Arena Castelão, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 20190008/SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura, ou até que seja concluída a Licitação da Parceria Público
Privada da Arena Castelão. A publicação resumida deste contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço . VALOR GLOBAL: R$ 25.896,00 (vinte
e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais) pagos em até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978. DATA DA
ASSINATURA: 02 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Joana Fiúza de Araújo - Repre-
sentante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2019 - PRÉ-RESERVA 994046
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: JESUS ALBINO VIEIRA
CRISPA JÚNIOR-ME (GRUPO SECT). OBJETO: Constitui objeto
deste contrato o serviço de dedetização e desratização, no Estádio Arena
Boa vista e Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV/CE, (item 1 e 2) de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 20190004/SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-
-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual
é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de
vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal
n° 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 25.467,96 (vinte e cinco mil, quatro-
centos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme
Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978. DATA DA
ASSINATURA: 02 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Jesus Albino Vieira Crispa
Júnior - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº425/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06222980/2019,
RESOLVE: CONCEDER nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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