DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de setembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.263, de 05 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS 
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade à Política 
de Recursos Hídricos existente no Ceará; CONSIDERANDO a significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, para atender as 
demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da região do semiárido cearense; CONSIDERANDO, ainda, que a implantação do Sistema de 
Água Tratada propiciará melhoria na qualidade de vida da população da Comunidade Várzea da Jurema no município de Morada Nova/CE. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 150,00 m², situados no Município cearense de Morada Nova, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
  
Partindo do ponto P1, com coordenadas UTM Datum SIRGAS2000, 571.130,88 Este e 9.496.790,53 Norte, seguindo com distância de 15,00m e 
ângulo de 116º53’4” chega-se ao ponto P2, com coordenada 571.144,26 Este e 9.496.783,75 Norte, deste segue com distância de 10,00m e ângulo 
de 206º53’5” até o ponto P3, com coordenada 571.139,74 Este e 9.496.774,83 Norte, deste segue com distância de 15,00m e ângulo de 296º53’4” 
até o ponto P4, com coordenada 571.126,36 Este e 9.496.781,61 Norte, deste com distância de 10,00m e ângulo de 26º53’5” até o ponto P1, ponto 
inicial do perímetro.
Confinantes:
Norte: Estrada Vicinal
Sul: Antônio Reinado da Silva
Leste: Antônio Reinado da Silva
Oeste: Antônio Reinado da Silva
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de Reservatório Elevado e Chafariz, para atendimento das 
demandas hídricas da população da Comunidade Várzea da Jurema, situado no município de Morada Nova/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DO DECRETO Nº33.263, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
*** *** ***

                            

Fechar