DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EIXO 4 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES INTERSETORIAIS, INTERGOVERNAMENTAIS E INTERINSTITUCIONAIS
ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA, PODER LEGISLATIVO, SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POLÍTICAS SETORIAIS E TEMÁTICAS, CONSELHOS
DE DIREITOS E DE POLÍTICAS E SOCIEDADE CIVIL PARA O COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVO
INDICADOR DE RESULTADO
META
RESPONSÁVEL
PELO
INDICADOR
MEIO DE VERIFICAÇÃO
2019-
2020
2021-
2024
2025-
2028
Objetivo 1: Qualificar o
atendimento ao adolescente
em conflito com a lei
ou em cumprimento de
medida socioeducativa por
meio da articulação com
o Sistema de Justiça
4.1.1
% anual de adolescentes em medida
socioeducativa de internação e semiliberdade
oriundos de Comarcas com Varas
Especializadas da Infância e da Juventude
70%
76%
80%
TJCE e SEAS
Relatório da Célula de Regulação
de Vagas - CEREV/SEAS
4.1.2
% anual de processos de adolescentes
em internação provisória concluídos
no prazo de 45 dias
50%
60%
70%
TJCE e SEAS
Relatório da Célula de Regulação
de Vagas - CEREV/SEAS
4.1.3
% anual de adolescentes autores de atos
infracionais que passaram por oitiva
informal do Ministério Público
60%
80%
100%
MPCE
Relatório do MPCE
4.1.4
% médio de adolescentes em internação
provisória atendidos por defensor público no
ano (acompanhamento jurídico processual)
75%
85%
95%
DPCE
Relatório do Núcleo de Atendimento
Especializado aos Adolescentes em
Conflito com a Lei - NUAJA/DPCE
4.1.5
% médio de adolescentes em medida de
internação e semiliberdade atendidos por
defensor público no ano (acompanhamento
de execução da medida)
98%
100%
100%
DPCE
Relatório do Núcleo de Atendimento
Especializado aos Adolescentes em
Conflito com a Lei - NUAJA/DPCE
4.1.6
% de procedimentos administrativos
instaurados e concluída a investigação de
denúncias de agressões/violações de direitos
contra adolescentes dentro dos Centros
Socioeducativos no prazo de um ano
50%
70%
100%
MPCE
Relatório do MPCE
4.1.7
% de recomendações atendidas resultantes
de procedimentos das inspeções do Sistema
de Justiça aos Centros Socioeducativos
60%
80%
100%
MPCE
Relatório do MPCE
PROJETO /
AÇÃO
PRODUTO
META
RESPONSÁVEL
PELO
PROJETO
PARCEIROS
FONTE DE
FINANCIAMENTO
2019-
2020
2021-
2024
2025-
2028
53. Fortalecimento
do Poder Judiciário
para o Atendimento
Qualificado do
Adolescente em
Conflito com a Lei
53.1
Varas Exclusivas da Infância e Juventude implantadas
nas comarcas do Estado do Ceará com mais de 100
mil habitantes (Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral,
Iguatu, Itapipoca, Quixadá, Crato e Maranguape),
conforme dispõe o Provimento n° 36/2014 do CNJ.
2
3
3
TJCE
-
Tesouro Estadual
53.2
Coordenadorias Regionalizadas da Infância e Juventude
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) implementadas
nas comarcas em conformidade com a regionalização
e os critérios de priorização deste poder.
2
3
3
53.3
Equipes multidisciplinares com atuação na área do
adolescente em conflito com a lei implementadas
nas Varas Exclusivas da Infância e Juventude
2
3
3
53.4
Resolução do Tribunal de Justiça estabelecendo as
atribuições da equipe multidisciplinar no âmbito do
atendimento ao adolescente em conflito com a lei
1
-
-
53.5
Resolução do Tribunal de Justiça estabelecendo o fluxo
da audiência de apresentação do adolescente em conflito
com a lei, nos termos do art. 111, inciso V, do ECA,
e do art. 7°, Item 5, da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
1
-
-
54. Fortalecimento
da Vara de
Execução de Medida
Socioeducativa da
Comarca de Fortaleza
54.1
Juiz auxiliar designado junto a área de execução da Vara de
Execução de Medida Socioeducativa da Comarca de Fortaleza
1
-
-
TJCE, MPCE
e DPCE
-
Tesouro Estadual
54.2
Vara de Execução de Medida Socioeducativa da Comarca
de Fortaleza com manutenção, ampliação e provimento
do número de servidores técnicos e oficiais de justiça
em conformidade com o planejamento institucional
100%
100%
100%
54.3
Defensor público auxiliar designado junto a Vara de
Execução de Medida Socioeducativa da Comarca de
Fortaleza em conformidade com a disponibilidade
orçamentária destinada ao órgão autônomo
-
1
-
54.4
Promotor público auxiliar designado junto a Vara de Execução
de Medida Socioeducativa da Comarca de Fortaleza
1
-
-
55. Fortalecimento
do Ministério Público
para o Atendimento
Qualificado do
Adolescente em
Conflito com a Lei
55.1
Promotorias Especializadas implementadas nas comarcas
com Varas Exclusivas da Infância e Juventude
2
3
3
MPCE
-
55.2
Recomendação conjunta do Procurador Geral de Justiça e da
Corregedoria Geral do Ministério Público orientando acerca
da importância da oitiva informal em todos os procedimentos
de apuração de ato infracional no estado do Ceará.
1
-
-
56. Fortalecimento da
Defensoria Pública
para o Atendimento
Qualificado do
Adolescente em
Conflito com a Lei
56.1
Defensoria Pública especializada implementada junto as Varas
Exclusivas da Infância e Juventude em conformidade com a
disponibilidade orçamentária destinada ao órgão autônomo
2
3
3
DPCE
Tesouro Estadual
56.2
Defensoria Pública implementada nas Comarcas com
maior demanda de atendimento de adolescentes em
conflito com a lei em conformidade com a disponibilidade
orçamentária destinada ao órgão autônomo
10
20
20
56.3
Presença de Defensor Público no procedimento de
oitiva informal realizado pelo MP no âmbito do
fluxo do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI)
100%
100%
100%
56.4
Visitas realizadas pela Defensoria Pública para atendimento
jurídico (acompanhamento processual) aos adolescentes nos
Centros Socioeducativos de privação de liberdade e semiliberdade
96
192
192
57. Atendimento Inicial
Integrado e Articulação
com o Sistema
de Atendimento
Socioeducativo
57.1
Núcleo de Atendimento Integrado – NAI
implementado em Fortaleza
1
-
-
TJCE, MPCE
e DPCE
STDS e
SEAS
Tesouro Estadual
57.2
Atendimento especializado e permanente implementado
no âmbito do NAI com a presença do Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública
70%
100%
100%
57.3
Protocolo e fluxo dos atendimentos especializado e
permanente do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), com
garantia da realização de oitiva informal pelo Ministério
Público, audiência de apresentação com defesa técnica
e todas as garantias processuais estabelecidas
1
-
-
57.4
Protocolo e fluxo interinstitucional de encaminhamento,
atendimento e monitoramento do adolescente
privado de liberdade ou em semiliberdade
estabelecido no âmbito do Sistema de Justiça
1
-
-
57.5
Protocolo e fluxo interinstitucional de encaminhamento,
atendimento e monitoramento do adolescente em
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade
estabelecido no âmbito do Sistema de Justiça e SUAS
1
-
-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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