DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASS. DE 
DESENV. COMUM. DAS LOCALIDADES DE MOSQUITO E VISI-
TAÇÃO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Mosquito, S/N, Zona Rural, 
CEP: 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Parecer Jurídico nº. 1433/2019. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°371/2018 que tem como objeto implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Mosquito / Visitação, inserindo e ampliando a produção de galinhas caipira 
e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra 
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para 
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
31 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº371/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 29 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANAS-
TÁCIO AUGUSTO DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº382/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA 
DOS FELICIANOS, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DOS PRODU-
TORES RURAIS DA SERRA DOS FELICIANOS. ENDEREÇO: sede 
no Sítio Serra dos Felicianos, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03380658/2019 e no Parecer Jurídico nº. 946/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°382/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
produtivos de avicultura caipira, artesanato e ovinocultura, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº382/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA 
DE LOURDES SOARES DA SILVA CARVALHO - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº392/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COM DOS PEQUENOS PRODUTORES DE JARDIM, 
MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COM DOS PEQUENOS PRODUTORES DE JARDIM. 
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Jardim, s/n, Trici, CEP 63.660, Tauá/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03719728/2019 e no Parecer Jurídico nº. 932/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°392/2018, que tem como desenvolver a produção de carne de 
aves e ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento de renda para as famílias beneficiadas , com ênfase nas mulheres 
e jovens da comunidade, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº392/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e DEIRILANE GONÇALVES OLIVEIRA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº395/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO DESTERRO - JORDÃO, MUNICÍPIO DE 
SOBRAL, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO SITIO DESTERRO - JORDÃO. ENDEREÇO: sede no Sitio 
Desterro, s/n, Zona Rural, CEP 62.108-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03559313/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 935/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°395/2018, 
que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade do Sitio Desterro, 
inserindo/ampliando a produção de galinhas caipiras no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou 
indiretamente no projeto, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº395/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOÃO BATISTA SILVA 
CRUZ - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº004/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO SABONETE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 178/2018 e suas alte-
rações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 
2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio 
de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especial-
mente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 e 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 06646659/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1519/2019.OBJETO:O presente termo aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento n°004/2016, 
cujo objetivo é a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento 
de Mel e Aquisição de Equipamentos conforme o plano de trabalho, por mais 
04 meses, contados a partir do dia 07 de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do termo de fomento SDA Nº 004/2016, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:02 de agosto de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,ANTÔNIO ANCELMO LEITÃO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DO SABONETE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
N°044/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE CAMPOS SALES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar