DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TURA:29 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
MARIA ELIETE DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO 
ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº124/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CENTRAL DE COOPE-
RATIVAS COPACAJU, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 05540253/2019e no Parecer Jurídico nº. 1552/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de cláusulas do Termo de Fomento nº124/2017, cujo objetivo é 
reforma e modernização da agroindústria de cajú, aquisição de kit de energia 
solar, aquisição de equipamentos e capacitações para fortalecimento da cadeia 
produtiva da cajucultura, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanen-
cendo em R$ 1.270.548,90 (um milhão, duzentos e setenta mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e noventa centavos)O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 1.016.439,12 (um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e 
trinta e nove reais e doze centavos), para R$ 1.122.585,19 (um milhão, cento 
e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), 
o que caracteriza um acréscimo de R$ 106.146,07 (cento e seis mil, cento 
e quarenta e seis reais e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,35% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 254.109,78 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e nove reais e 
setenta e oito centavos), para R$ 147.963,71 (cento e quarenta e sete mil, 
novecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 106.146,07 (cento e seis mil, cento e quarenta e seis 
reais e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,65% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 1.122.585,19 (um milhão, cento e vinte e dois mil, 
quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos)” Acrescenta-se a 
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do 
Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organi-
zação da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes 
da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de 
Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte 
redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 1.270.548,90 (um 
milhão, duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa 
centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 147.963,71 
(cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e 
um centavos), sendo R$ 24.660,62 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta 
reais e sessenta e dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 123.303,09 (cento e vinte e 
três mil, trezentos e três reais e nove centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 124/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 29 
de agosto 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, CLEONEIDE 
DE LIMA SILVA,CENTRAL DE COOPERATIVAS COPACAJU, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº171/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES/AS FAMILIARES DE SÃO 
MIGUEL, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 06410566/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1510/209.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº171/2017, que tem 
por objetivo Investimento em Obra, Equipamentos e Serviços para fortalecer 
a atividade da Agricultura Familiar através da Produção e Beneficiamento de 
Frutas conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 04 meses, que serão 
contados a partir do dia 31/08/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 171/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 
de agosto de 2019,FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, Associação Comu-
nitária dos Agricultores/as Familiares de São Miguel. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de setembro 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº206/2017
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DOS ASSEN-
TADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO 02 DE MAIO, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04069514/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 537/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
do Termo de Fomento nº 206/2017, cujo objetivo é incrementar a cadeia 
produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no aumento do suporte 
forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo 
da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 169.405,47 
(cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete 
centavos), para R$ 198.673,56 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e setenta 
e três reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
29.268,09 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e nove centavos), 
equivalente a 17,28% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 135.524,38 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e 
quatro reais e trinta e oito centavos), para R$ 174.832,73 (cento e setenta e 
quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 39.308,35 (trinta e nove mil, trezentos e 
oito reais e trinta e cinco centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
33.881,09 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e nove centavos), 
para R$ 23.840,83 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e 
três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.040,26 (dez mil e 
quarenta reais e vinte e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula 
Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 174.832,73 (cento e setenta e quatro mil, 
oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos)” Acrescenta-se a 
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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