DOE 09/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 198.673,56 (cento e noventa 
e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). 7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 23.840,83 (vinte e três mil, 
oitocentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 3.973,47 (três 
mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) de contra-
partida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de 
R$ 19.867,36 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na 
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima 
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 206/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:27 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, CARLOS AGLEMILSON DE SOUSA 
LUZ, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS 
RURAIS DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO 
02 DE MAIO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº209/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE SABURÃO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 06375469/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1474/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Instrumento n°209/2017, cujo objetivo é o investimento Produtivo em Obra, 
Equipamentos, Insumos e Serviços para fortalecer a produção e beneficiamento 
da Mandioca conforme o plano de trabalho, por mais 04 meses, que serão 
contados a partir do dia 31 de agosto de 2019. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 209/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 
de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA DE 
FÁTIMA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SABURÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 03 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº273/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQ AGRICULTORES DO ST SERRA DA GURITIBA 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQ AGRICULTORES DO ST 
SERRA DA GURITIBA. ENDEREÇO: sede no PV Manuino, S/N, Manuino, 
CEP: 62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04191220/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 832/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°273/2018, que tem 
como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, 
artesanato e apicultura fixa, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº273/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e CICERO VIEIRA DE LIMA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº442/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍSIOS, MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍSIOS. ENDEREÇO: sede no Sítio 
Rendeira dos Dionísio, 11, Poço da Pedra, CEP 63.150-000, Campos Sales/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04193851/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1060/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n° 442/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
produtivos de avicultura caipira e ovinocultura, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº442/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e LUCIVANDA RODRIGUES 
DOS SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº468/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS 
DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA 
E SIPUEIRO, MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES-
CENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, 
SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA E SIPUEIRO. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 03925646/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1103/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°468/2018, que tem como objetivo o fortalecimento 
da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos ambientais 
e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores/as familiares, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 
de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 07 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº468/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05 
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e ANTÔNIA SABINO DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº471/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO OITIS, 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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