DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2277
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Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,_________, portador (a) da Carteira de Identidade nº._______,
inscrito (a) no CPF sob o nº.______, DECLARO, nos termos da Lei,
que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Barroquinha – CE,______ de ________ de 2019.
___________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu,_____________ portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrito
(a) no CPF sob o nº.________, DECLARO, para os devidos fins de
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de _________do Município de Barroquinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Barroquinha – CE,__________ de __________ de 2019.
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. ”
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas;
II – Coagulograma;
III – Ureia;
IV – Glicemia de jejum;
V – Sumário de Urina;
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;
VII – VDRL;
VIII - Eletrocardiograma com laudo;
IX - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório,
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:363D05F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 062/2019/GAB. ROSÂNGELA MARIA LUCAS
TEIXEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de Diretor do
Departamento de Administração e Assistência Técnica, com
lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), a cidadã ROSÂNGELA
MARIA LUCAS TEIXEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2004015012461 – SSP/CE,
inscrito(a) no CPF sob o nº 940.336.683-49, no cargo público
comissionado de Diretor do Departamento de Administração e
Assistência Técnica, com lotação na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de julho de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:4552B855
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 075/2019/GAB.ILIA MARIA DA SILVA RAMOS
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