DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
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Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu,_________, portador (a) da Carteira de Identidade nº._______, 
inscrito (a) no CPF sob o nº.______, DECLARO, nos termos da Lei, 
que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
Barroquinha – CE,______ de ________ de 2019. 
  
___________________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO 
  
Eu,_____________ portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrito 
(a) no CPF sob o nº.________, DECLARO, para os devidos fins de 
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e 
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e 
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos 
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de _________do Município de Barroquinha – Ceará. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Barroquinha – CE,__________ de __________ de 2019. 
  
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia 
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração. ” 
  
ANEXO V 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
  
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
II – Coagulograma; 
III – Ureia; 
IV – Glicemia de jejum;  
V – Sumário de Urina; 
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;  
VII – VDRL; 
VIII - Eletrocardiograma com laudo; 
IX - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
  
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
  
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for 
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a 
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, 
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:363D05F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 062/2019/GAB. ROSÂNGELA MARIA LUCAS 
TEIXEIRA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de Diretor do 
Departamento de Administração e Assistência Técnica, com 
lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), a cidadã ROSÂNGELA 
MARIA LUCAS TEIXEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
2004015012461 – SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 940.336.683-49, no cargo público 
comissionado de Diretor do Departamento de Administração e 
Assistência Técnica, com lotação na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de julho de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:4552B855 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 075/2019/GAB.ILIA MARIA DA SILVA RAMOS 
 

                            

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