DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
ORIGEM: Tomada de Preços nº 2018052901-AGRI
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DES. RURAL, REC.
NATURAIS E APOIO COMUNITÁRIO – RAIMUNDO EUDIVAN
DA SILVA
CONTRATADA: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA
– GALBA CARVALHO CARNEIRO
OBJETO:
CONSTRUÇÃO
DE
ABATEDOURO
PÚBLICO
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO
BÁSICO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2019
Projeto
0808.20.605.2001.1.040
Construção
do
Abatedouro
Público,
Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações com
recursos do Convênio 693589, termo de Compromisso 0468/2017-
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - SEC. DE DES.
REGIONAL e Ordinários.
VALOR ACRESCIDO: R$ 196.620,80 (cento e noventa e seis mil
seiscentos e vinte reais e oitenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 05 de Setembro de 2019
RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA
Sec. Munic. Des. Rural, Rec. Nat. e Apoio Comunitário
Contratante
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:1C79D6C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 0909001/19-GP DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor abaixo identificado,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. FRANCISCA AMARO
FLOR, Servidora Efetiva portadora do RG Nº 1139802 SSP/CE e
CPF nº 399.193.153-20, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO,
matrícula nº 67.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 09 de setembro de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:8C17E761
GABINETE
PORTARIA Nº 0306007/19-GP DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a
Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o art. 35 da Lei Complementar nº
003/98(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Jardim – CE).
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, o Sr. PAULO GUSTAVO CONRADO,
portador do RG nº 234306592 SSP/CE, inscrito no CPF nº
711.356.693-68, ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal I, da
Secretaria Educação para a Secretaria de Obras, Viação e Serviços
Urbanos. Sem ônus ao erário e sem prejuízo das suas funções
originais.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de junho de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:5AF31353
GABINETE
PORTARIA Nº 0909002/19-GP DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão de
organização do Leilão de bens públicos pertencentes
ao município de Jardim-CE:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de
organização de Leilão dos Bens Públicos Pertencentes ao Município
com intuito de iniciar, acompanhar a fiscalizar o leilão;
CONSIDERANDO que a Comissão de Leilão deverá ser composta
por Servidores Públicos deste Município;
CONSIDERANDO o art. 22, inciso V e § 5º, e 53 da Lei Federal nº
8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, para comporem a Comissão de Leilão de Bens Públicos
pertencentes ao Município de Jardim/CE,
I- Jhonattas Alves Moreira (Mat.14916) – Presidente
II- Amanda Suélen Silva (Mat.15347) – Membro
III- Sheyla Rodrigues do Nascimento (Mat.15350) – Membro
IV- Rondvangues Ferreira da Silva (Mat.15202) – Membro
Art. 2º - A Comissão de organização de Leilão terá validade pelo
período que compreender a organização e realização do presente
leilão.
Parágrafo único- A comissão permanecerá constituída até que todos
os bens sejam entregues e devidamente transferidos para seus
respetivos arrematantes.
Art. 3º Incumbe à comissão as seguintes atribuições:
§1º Acompanhar o levantamento dos bens a serem realizados pelo
leiloeiro;
§2º Prestar as informações que forem solicitadas com relação aos
bens;
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