DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
responder interinamente como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
sem ônus para municipalidade. 
Art. 2º. Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE 
CULTURA, Sr. ODIRLEI DA SILVA SOUTO, portador do RG nº 
2006005255805 e inscrito no CPF sob o nº 006.639.013-32, para 
praticar os seguintes atos: 
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;  
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas 
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no 
interesse da respectiva unidade orçamentária; 
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus 
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município, 
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto. 
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e 
a legislação pertinente; 
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.; 
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; 
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço; 
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I 
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e 
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de 
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, 
respectivamente. 
Art. 3º. A autorização expressa neste Portaria compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais 
atos necessários à realização das despesas, observadas as 
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do 
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas 
atribuições. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 04 de setembro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A4A81E5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 719, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, portador 
do RG nº 42585182 e inscrito no CPF sob o nº 260.146.613-87, 
ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSESSOR 
ESPECIAL I (CDA O), no âmbito da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico, previsto na Lei Municipal 
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 04 de setembro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6B9FF122 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. A Comissão de licitação torna 
público o resultado da fase de propostas de preços referentes a 
TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-TP03/19, cujo objeto é 
Execução de serviços de engenharia na construção de rede de 
distribuição de água na localidade de Cacimba Nova no Município de 
Nova Russas, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
EMPRESA 
VENCEDORA: 
CAUIPE 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI; 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
160.210,18 (cento e sessenta mil duzentos e dez reais e dezoito 
centavos). Fica aberto prazo recursal previsto no art. 109, I, b da Lei 
nº 
8.666/93. 
Informações 
detalhadas: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ 
ou 
https://saae.novarussas.ce.gov.br. 
  
Nova Russas/CE, 09.09.2019. 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:67801B54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NRO 00007/19, DE 01 DE MARÇO DE 2019 
 
DECRETO Nro 00007/19, de 01 de Março de 2019 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Pacujá 
, 
o 
crédito 
suplementar no valor de R$ 127.185,87 (Cento e 
Vinte e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais e 
Oitenta e Sete Centavos) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Pacujá no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
00007/18 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
127.185,87 (Cento e Vinte e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais e 
Oitenta 
e 
Sete 
Centavos) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 

                            

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