DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$127.185,87 (Cento e Vinte e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco 
Reais e Oitenta e Sete Centavos), através de ANULAÇÃO de 
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei 
Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II 
que é parte integrante do presente instrumento. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Pacujá, em 01 de Março de 2019 
  
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
Prefeito Municipal De Pacuja 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00007/19 de 01 de Março de 
2019, autorizado pela LEI 00007/18. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR 
(R$) 
PARA: 
02 01. 
Gabinete do Prefeito 
  
  
04 
122 
0052 
2.003 
Manutenção das Atividades do Gabinete da Prefeita 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 300,00 
TOTAL Gabinete do Prefeito 
300,00 
PARA: 
03 01. 
Secretaria de Administração e Finanças 
  
  
04 
122 
0052 
2.006 
Funcionamento do Setor Administrativo e do Setor 
Financeiro da Prefeitura 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 23.800,00 
  
  
Anul.dotação 91,00 
TOTAL Secretaria de Administração e Finança 
23.891,00 
PARA: 
05 01. 
Secretaria de Saúde 
  
  
10 
122 
0003 
2.018 
Aquisição de Veiculos para Saúde 
  
  
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
  
  
1220000001 
Transferência de convênio União/Saúde 
  
  
  
  
Anul.dotação 52.280,00 
10 
301 
0003 
2.020 
Manutenção da Atenção Básica em Saúde 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1214000000 
Transferência SUS Bloco de custeio 
  
  
  
  
Anul.dotação 1.750,00 
TOTAL Secretaria de Saúde 
54.030,00 
PARA: 
06 01. 
Sec. do Trabalho e Ação Social 
  
  
08 
122 
0052 
2.026 
Manutenção das Atividades da Secretaria 
  
  
  
de Assistência Social 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 5.870,49 
  
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
Prefeito Municipal De Pacuja 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00007/19 de 01 de Março de 
2019, autorizado pela LEI 00007/18. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR 
(R$) 
TOTAL Sec. do Trabalho e Ação Social 
5.870,49 
PARA: 
07 01. 
Sec. de Obras e Serviços Públicos 
  
  
04 
122 
0052 
2.048 
Funcionamento do Setor Adm/Núcleos da Sec. de Obras e 
Serviços Públicos 
  
  
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros pessoa física 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 220,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 85,96 
15 
451 
0501 
2.054 
Construção,Ampliação ,Reforma Calçadão 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1520000000 
Outros Convênios do Estado 
  
  
  
  
Anul.dotação 42.000,00 
TOTAL Sec. de Obras e Serviços Públicos 
42.305,96 
PARA: 
09 01. 
Secretaria de Agricultura e Abasteciment 
  
  
20 
122 
0052 
2.061 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Rural 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1001000000 
Recurso Ordinário 
  
  
  
  
Anul.dotação 788,42 
TOTAL Secretaria de Agricultura e Abastecim 
788,42 
TOTAL GERAL 
127.185,87 
  
Pacujá, 01 de Março de 2019. 
  
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
Prefeito Municipal De Pacuja 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00007/19 de 01 de Março de 
2019, autorizado pela LEI 00007/18. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE VALOR 
(R$) 
DE: 
04 01. 
Sec. de Educação, Cult., Tur. e Desporto 
  
  
12 
361 
0403 
1.002 
Construção, reforma e Ampliação das Unidades Escolares da 
Educação Básica 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1124000000 
Outras Transferências do FNDE 
  
  
  
  
  
127.185,87 
TOTAL Sec. de Educação, Cult., Tur. e Despo 
127.185,87 
TOTAL GERAL 
127.185,87 
  
Pacujá, 01 de Março de 2019. 
  
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
Prefeito Municipal De Pacuja 
Publicado por: 
Augusto Denner Araújo Leôncio 
Código Identificador:F36AEC92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 008/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019 
 
DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e conforme a prescrição normativa do art. 5º- do 
item e, f, do Decreto-Lei No. 3365, de 21 de junho de 1.941, e 
considerando: 
  
1) a necessidade premente e urgente da Prefeitura Municipal de 
Pacujá, dispor de uma área de 1.440,00m², para a construção de uma 
ARENINHA de Esportes na Sede deste Município de Pacujá, área 
própria, e considerável, capaz de resolver um dos nossos maiores 
problemas de esportes para os jovens de nosso cidade; 
  
2) que o atual Gestor Municipal, para este fim já dispõe de recurso em 
projeto aprovado, bem com o recurso já foi liberado, junto ao 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; 
D E C R E TA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação: Um terreno urbano de forma regular, com 
medidas de 30,00 metros de frente ao oeste, por 48,00 metros de 
fundos do lado SUL, 48,00 metros de fundos do lado Norte e 30,00 
metros de fundo ao leste, área da quadra localizada na Rua 
Vereador Manoel Vicente de Abreu, perfazendo uma área de 
1.440,00m2 (um mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) 
para a construção de uma areninha de esportes. 
  
Art. 2º - Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a 
promover, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, 
todos os atos necessários à desapropriação de que trata o artigo 
anterior; que tem caráter de urgência. 
  

                            

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