DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2277
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responder interinamente como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
sem ônus para municipalidade.
Art. 2º. Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE
CULTURA, Sr. ODIRLEI DA SILVA SOUTO, portador do RG nº
2006005255805 e inscrito no CPF sob o nº 006.639.013-32, para
praticar os seguintes atos:
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no
interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município,
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto.
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e
a legislação pertinente;
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.;
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP,
respectivamente.
Art. 3º. A autorização expressa neste Portaria compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais
atos necessários à realização das despesas, observadas as
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas
atribuições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 04 de setembro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A4A81E5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 719, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, portador
do RG nº 42585182 e inscrito no CPF sob o nº 260.146.613-87,
ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSESSOR
ESPECIAL I (CDA O), no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico, previsto na Lei Municipal
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 04 de setembro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6B9FF122
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. A Comissão de licitação torna
público o resultado da fase de propostas de preços referentes a
TOMADA DE PREÇOS Nº SAAE-TP03/19, cujo objeto é
Execução de serviços de engenharia na construção de rede de
distribuição de água na localidade de Cacimba Nova no Município de
Nova Russas, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
EMPRESA
VENCEDORA:
CAUIPE
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI;
VALOR
GLOBAL:
R$
160.210,18 (cento e sessenta mil duzentos e dez reais e dezoito
centavos). Fica aberto prazo recursal previsto no art. 109, I, b da Lei
nº
8.666/93.
Informações
detalhadas:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/
ou
https://saae.novarussas.ce.gov.br.
Nova Russas/CE, 09.09.2019.
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:67801B54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NRO 00007/19, DE 01 DE MARÇO DE 2019
DECRETO Nro 00007/19, de 01 de Março de 2019
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura
Municipal
de
Pacujá
,
o
crédito
suplementar no valor de R$ 127.185,87 (Cento e
Vinte e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais e
Oitenta e Sete Centavos) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Pacujá no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
00007/18
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
127.185,87 (Cento e Vinte e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais e
Oitenta
e
Sete
Centavos)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
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