DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2277
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Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir
Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo nº 013/2019, e os
fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo
de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores
Públicos do Município de São Benedito – CE, constituída pela
Portaria de nº 191/2019 publicada em 02 de julho de 2019, cabendo a
Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma
estabelecida pela Lei Municipal de nº 528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
06 de setembro de 2019.
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:27788C6C
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA PAD 09/2019
PORTARIA Nº 09/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Giovanni de Castro Pacheco,
no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art.
170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto
nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo da Sindicância
Investigativa;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de sindicância, designada pela Portaria nº 04/2019 de 02
de julho de 2019, do Exmo. Sr. Secretário Municipal de
Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará ANO X, Nº 2228, de 03 de julho de 2019, em
face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante
constantes do Ofício nº 142 de 05 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
06 de setembro de 2019.
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:CC95E39B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.864, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a efetuar a permuta de imóvel pertencente
ao Município de Tabuleiro do Norte por terreno
urbano, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio
público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no
inciso II, pertencente ao Sr. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, CPF nº
796.692.043-72, conforme segue:
I – o imóvel urbano, em forma de polígono regular, localizado na Rua
Mauro Xavier de Lima, S/N, Quadra 06, Lote 03, Bairro Pedro Gomes
da Costa, Tabuleiro do Norte/CE, com a seguinte descrição
configurativa: partindo do ponto “A” na direção SUL, medindo 7,00
metros até o ponto “B”; deste com uma deflexão de 90º00 em direção
ao LESTE, medindo 22,00 metros até o ponto “C”; deste, com uma
deflexão de 90º00, em direção ao NORTE, medindo 7,00 metros até o
ponto “D”; deste com uma deflexão de 90º00, em direção ao OESTE,
medindo 22,00 metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o
polígono regular de área total de 150,00 m², conforme planta baixa em
anexo.
II – pelo terreno urbano, em forma de um polígono irregular, de
propriedade do senhor JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, localizado na
Rua Ziltamir Chaves, S/N, Bairro Macena, Tabuleiro do Norte –
Ceará, com as seguintes configurações: partindo do ponto “A”, na
direção SUL, medindo 6,60 metros até o ponto “B”; deste, com uma
deflexão de 90º00 em direção ao LESTE, medindo 11,33 metros até o
ponto “C”; deste, com uma deflexão de 176º58’17” em direção ao
LESTE, medindo 11,34 metros até o ponto “D”; deste, com uma
deflexão de 177º59’50” em direção ao LESTE, medindo 11,33 metros
até o ponto “E”; deste com uma deflexão de 95º20’38” em direção ao
NORTE, medindo 5,00 metros até o ponto “F”; partindo deste ponto
com uma deflexão de 90º em direção ao OESTE, medindo 34,00
metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o polígono
irregular de área total de 209,30 m².
Art. 2º – A permuta de que trata esta Lei se justifica ante a
necessidade de desobstrução da Rua Raimunda Gomes de Oliveira,
nesta cidade, localizada no Bairro Macena, para recebimento de obras
de pavimentação em paralelepípedo.
Art. 3º – A presente permuta se processará de igual para igual, com
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes na referida permuta.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 02 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DEDDD25E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
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