DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir 
Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades 
administrativas constantes dos autos do Processo nº 013/2019, e os 
fatos conexos a elas. 
  
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo 
de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores 
Públicos do Município de São Benedito – CE, constituída pela 
Portaria de nº 191/2019 publicada em 02 de julho de 2019, cabendo a 
Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma 
estabelecida pela Lei Municipal de nº 528/2000. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
06 de setembro de 2019. 
  
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO 
Secretário de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:27788C6C 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA PAD 09/2019 
 
PORTARIA Nº 09/2019 
  
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Giovanni de Castro Pacheco, 
no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 
170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto 
nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
  
Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo da Sindicância 
Investigativa; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos 
da Comissão de sindicância, designada pela Portaria nº 04/2019 de 02 
de julho de 2019, do Exmo. Sr. Secretário Municipal de 
Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará ANO X, Nº 2228, de 03 de julho de 2019, em 
face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante 
constantes do Ofício nº 142 de 05 de setembro de 2019. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
06 de setembro de 2019. 
  
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO 
Secretário de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:CC95E39B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.864, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza a efetuar a permuta de imóvel pertencente 
ao Município de Tabuleiro do Norte por terreno 
urbano, para os fins que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no 
inciso II, pertencente ao Sr. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, CPF nº 
796.692.043-72, conforme segue: 
I – o imóvel urbano, em forma de polígono regular, localizado na Rua 
Mauro Xavier de Lima, S/N, Quadra 06, Lote 03, Bairro Pedro Gomes 
da Costa, Tabuleiro do Norte/CE, com a seguinte descrição 
configurativa: partindo do ponto “A” na direção SUL, medindo 7,00 
metros até o ponto “B”; deste com uma deflexão de 90º00 em direção 
ao LESTE, medindo 22,00 metros até o ponto “C”; deste, com uma 
deflexão de 90º00, em direção ao NORTE, medindo 7,00 metros até o 
ponto “D”; deste com uma deflexão de 90º00, em direção ao OESTE, 
medindo 22,00 metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o 
polígono regular de área total de 150,00 m², conforme planta baixa em 
anexo. 
II – pelo terreno urbano, em forma de um polígono irregular, de 
propriedade do senhor JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, localizado na 
Rua Ziltamir Chaves, S/N, Bairro Macena, Tabuleiro do Norte – 
Ceará, com as seguintes configurações: partindo do ponto “A”, na 
direção SUL, medindo 6,60 metros até o ponto “B”; deste, com uma 
deflexão de 90º00 em direção ao LESTE, medindo 11,33 metros até o 
ponto “C”; deste, com uma deflexão de 176º58’17” em direção ao 
LESTE, medindo 11,34 metros até o ponto “D”; deste, com uma 
deflexão de 177º59’50” em direção ao LESTE, medindo 11,33 metros 
até o ponto “E”; deste com uma deflexão de 95º20’38” em direção ao 
NORTE, medindo 5,00 metros até o ponto “F”; partindo deste ponto 
com uma deflexão de 90º em direção ao OESTE, medindo 34,00 
metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o polígono 
irregular de área total de 209,30 m². 
  
Art. 2º – A permuta de que trata esta Lei se justifica ante a 
necessidade de desobstrução da Rua Raimunda Gomes de Oliveira, 
nesta cidade, localizada no Bairro Macena, para recebimento de obras 
de pavimentação em paralelepípedo. 
  
Art. 3º – A presente permuta se processará de igual para igual, com 
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o 
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de 
ambas as partes na referida permuta. 
  
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DEDDD25E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,  

                            

Fechar