DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2277
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referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 117,04 (cento
e dezessete reais e quatro centavos), correspondente ao dia em que
o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na
cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:ECB7F7D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 371/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O
PREFEITO
MUNICIPAL
E
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026,
de 27 de julho de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar a servidora TARCIA LUNA DE FREITAS
CHAVES, Matrícula nº 3320, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Administração, em substituição a titular MARIA
MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, que se encontra em gozo de
férias, no período de 02/09/2019 à 01/10/2019, que representará a
Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º. Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 1º de
outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019.
CARLITO RODRIGUES SILVA
Secretário de Administração
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9056D66E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 378/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art.
84,considerando o Processo Administrativo nº 251/2019 de
03.09.2019 e em conformidade com a carta de concessão de
aposentadoria, nº benefício 184.302.953-4, com inicio de vigência em
03.12.2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a SenhoraLUCINETE ALVES DE
ALENCAR, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Efetivo, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB,
pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro do Norte – Ceará, pela sua aposentadoria por tempo de
contribuição.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A22E6D4B
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