DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 117,04 (cento 
e dezessete reais e quatro centavos), correspondente ao dia em que 
o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na 
cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:ECB7F7D3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 371/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
E 
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos 
arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, 
de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar a servidora TARCIA LUNA DE FREITAS 
CHAVES, Matrícula nº 3320, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Administração, em substituição a titular MARIA 
MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, que se encontra em gozo de 
férias, no período de 02/09/2019 à 01/10/2019, que representará a 
Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Portaria, devendo ainda: 
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 1º de 
outubro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
CARLITO RODRIGUES SILVA 
Secretário de Administração 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9056D66E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 378/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art. 
84,considerando o Processo Administrativo nº 251/2019 de 
03.09.2019 e em conformidade com a carta de concessão de 
aposentadoria, nº benefício 184.302.953-4, com inicio de vigência em 
03.12.2018, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar a pedido a SenhoraLUCINETE ALVES DE 
ALENCAR, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Efetivo, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, 
pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tabuleiro do Norte – Ceará, pela sua aposentadoria por tempo de 
contribuição. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A22E6D4B 
 

                            

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