DOMCE 10/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2277 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E3872BA6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 383/2019 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora SÂMUA KELEN MENDES DE LIMA, 
Coordenadora do Departamento de Atenção e Promoção à 
Saúde/PACS/PSF, mat. 4594, RG 2001025053204 SSP-CE, CPF 
037.316.823-38, residente à Rua Pedro Pessoa, Nº 4310, Centro, 
lotada na Secretaria de Saúde, para efetuar viagem à Fortaleza - 
CE, para participar do IV Encontro de Tutores da EAAB do 
Estado do Ceará, no Auditório da SESA, na Av. Almirante 
Barroso, nº 600 – Praia de Iracema, no dia 06 de setembro do 
corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 117,04 (cento e dezessete reais e quatro centavos), 
referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 117,04 (cento 
e dezessete reais e quatro centavos), correspondente ao dia em que 
a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, 
na cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D8417A28 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 372 /2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar os servidores THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA 
DA SILVA, Matrícula nº 4632, ARYANA SILVIA MAIA 
SILVEIRA, Matrícula nº 4961 e ELISÂNGELA CORNÉLIO COSTA 
DA SILVA, Matrícula nº 4977, como Fiscais de Contrato da 
Secretaria Municipal de Saúde, que representarão a Secretaria perante 
o contratado e zelarão pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Portaria, devendo ainda: 
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 510/2018 de 01/10/2019. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2019. 
  
BERNADETE MAIA MALVEIRA 
Secretária de Saúde 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3838790F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 044/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
 

                            

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