DOE 10/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06713992/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANUEL DANTAS DE FIGUEI-
REDO, matrícula nº 2220017655921X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 05/02/2019, páginas 73 e 74, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06713992/2019. Lavras da
Mangabeira, 01 de agosto de 2019. CREDE 17 – ICÓ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06658223/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON FERREIRA
PEREIRA, matrícula nº 22200174858910, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/04/2019, página 92, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06658223/2019. Cedro, 01
de agosto de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05686533/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARLANY
EMANUEL DA SILVA, matrícula nº 22200176516111, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 118, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02306888/2019. Brejo Santo, 28 de fevereiro de 2019. CREDE 20 – BREJO
SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02306888/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO PINHEIRO SAMPAIO,
matrícula nº 22200175497318, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 14/03/2019, página 59, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02306888/2019. Brejo Santo,
28 de fevereiro de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02356770/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MONSENHOR ANTONIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA RUTE RODRI-
GUES RIBEIRO, matrícula nº 22200175498616, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2019, página 60, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02356770/2019. Missão Velha, 11 de março de 2019. CREDE 20 – BREJO
SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05858261/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI LILI FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO FELIX SANTIAGO,
matrícula nº 22200175476914, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/03/2019, página 36, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 05858261/2019. Tauá, 28 de junho de 2019. CREDE 15 - TAUÁ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 167, SÉRIE 3 ANO VIII, 04 de setembro de 2019.,
que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Nº DO
PROCESSO 06844027/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/ EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA - CNPJ
Nº 07.954.514/0211-22, Fortaleza/CE - 1ª CREDE e a empresa DIMAIA’S
COMERCIAL LTDA. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº
00391918/2019 Leia-se: Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº 06844027/2019
Fortaleza, 05 de setembro de 2019..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR - SUBSTITUINDO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº134/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com
o art. 120 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR , nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora NILZA MAYARA RABELO
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, símbolo
DNS-3, matrícula n° 3002441-9, lotada nesta SEINFRA, a importância de
R$ 1.000,00 (um mil reais), à conta de classificação 08100003.04.122.500
.21782.15.33903900.1.00.00.0.20, mais a importância de R$ 1.000,00 (um
mil reais), à conta da classificação 08100003.04.122.500.21782.15.3390300
0.1.00.00.0.20. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06
de setembro de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
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