DOE 10/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM MARCOS ALAN LOBO COSTA,
matrícula funcional nº 107.206-1-3, em 16/04/2007, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço da PMCE, com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 193, inciso I, da Lei nº 13.729/2006, sendo por este
motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07151853-3, contudo na data de 17/08/2018, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve
o parecer de que estaria Apto a Reversão e Readaptação em Serviços Internos, Burocráticos, Administrativos, sem Porte de Arma, RESOLVE: Reformar o
Soldado PM MARCOS ALAN LOBO COSTA, no período de 16/04/2007 à 26/08/2018, e nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao
serviço ativo a partir de 27/08/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (45,27%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
30,79
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,30
Gratificação Militar (45,27%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
254,47
Gratificação de Qualificação Policial (45,27%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
250,33
TOTAL
538,99
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 020, de 29/01/2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM ANTONIO WILLIAM COSTA
RODRIGUES, MF: 101.194-1-3, em 02/02/2012, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total
e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado
o processo de Reforma sob SPU nº 12100240-3, contudo na data de 08/02/2018, foi novamente submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que
estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o CABO PM ANTONIO WILLIAM COSTA RODRIGUES, MF: 101.194-1-3,
com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, no período de 02/02/2012 a 18/02/2018, e REVERTÊ-LO
ao serviço ativo, nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir de 19/02/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
103,46
Gratificação por Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,17
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
928,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
755,45
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
2.712,50
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 170, datado de 11/09/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a manifestação da PGE no despacho nº 3713/2018 às fls.
47, no processo nº 150207786, resolve tornar sem efeito o ato de reserva remunerada do CABO PM JOSE MARTINS MONTEIRO, MF: 0030221X,
publicado no DOE nº 76, de 24/04/2018. Em consequência o militar retorna a condição de ativo da PMCE a contar de 03/01/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº240/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02875033/2019 foi iniciado em 28/03/2019, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
acrescidos de 40% sobre meia diária perfazendo um valor de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor THALES DE CASTRO
GONÇALVES LEITE, matrícula: 168.078-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII , que viajou em objeto de serviço á cidade de Forta-
leza-CE, no dia 28 de março de 2019, com a finalidade de participar de reunião na sede da CIHPB, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º,
Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Republicar por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº241/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 04028354/2019 foi iniciado em 06/05/2019, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
acrescidos de 40% sobre meia diária perfazendo um valor de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor THALES DE CASTRO
GONÇALVES LEITE, matrícula: 168.078-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII , que viajou em objeto de serviço á cidade de
Fortaleza-CE, no dia 03 de maio de 2019, com a finalidade de receber suprimentos de cédulas de identidade e películas utilizadas no Núcleo de Iguatu-CE,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Republicar por incorreção.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2019
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