DOE 10/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº492/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Quixadá, 
nos dias 11 a 12/09/2019 com o objetivo de realizar transferência e instalações de internet e telefone na CERSEC - Célula Regional do Sertão Central, nos 
dias 11 e 12 de setembro de 2019 , concedendo-lhes 1 (uma)   diária e meia   , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 05 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº492/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
DANIEL FÉLIX DE SOUZA
CABO PM
300.099-1-6
V
11 A 12/09/2019
FORTALEZA 
/ QUIXADÁ / 
FORTALEZA
1,5
61,33
10%
101,20
ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO
SOLDADO BM
300.296-6-6
V
11 A 12/09/2019
FORTALEZA 
/ QUIXADÁ / 
FORTALEZA
1,5
61,33
10%
101,20
 
 
 
 
 
 
 
VALOR
TOTAL
202,40
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1667/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 233/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO DE 
TRABALHO ATUALIZAÇÃO DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 233/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) 
seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LETICIA MARQUES RODRIGUES
ASSESSOR TECNICO GT
MARTHA CECILIA FREITAS DE LACERDA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1668/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao 
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 224/2019 – Grupo de Trabalho Planejamento Estratégico– de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial 
do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019.  Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação 
(GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamen-tada 
pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser pror-rogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do 
Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos 
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 
12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, 
nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho 
de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de  agosto de 2019.    
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1668/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
023672
RENATA MORAIS ANDRADE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
025348
ROSANNI GUERRA SILVA ARAUJO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1669/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 227/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO 
DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
RENNAN COUTINHO LACERDA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1671/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e;  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO DE 
TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ALAN MORORO PAIVA
Publique-se.PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 6 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº171  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2019

                            

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