DOMCE 11/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2278 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   25 
 
EXTRATO DO TRIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Saúde do Município de Paramoti-CE, torna público o 
Extrato do 31º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual de 
Nº 20140823, resultante da TOMADA DE PREÇO Nº 2014031201-
SAÚDE 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE- 
Jeruza Maria Santos Lima 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) ACADEMIAS 
DE SAÚDE BAIRRO BELA VISTA E CANGATI E 02 (DUAS) 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (ÁGUA BOA E MELADO), NO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
DO PROJETO BÁSICO. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE-Jeruza Maria 
Santos Lima 
  
CONTRATADA: MC CONSTRUÇÕES LTDA EPP-Oliviana 
Nogueira Rocha Mourão 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: 218(dias) 
  
VIGÊNCIA ADITIVO: 12 de Agosto de 2019 até o dia 17 de Março 
de 2020. 
  
DATA DA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2019. 
  
Secretaria de Saúde 
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
Contratante 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:7AE7C7C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 053 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
 
DECRETO Nº 053 De 21 de agosto de 2019. 
  
Autoriza o desdobramento dos elementos de despesas 
orçamentárias com a movimentação das fontes de 
recurso na forma que indica e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 60, IX da Lei 
Orgânica do Município,  
CONSIDERANDO a necessidade de movimentar os valores das 
Fontes de Recursos 0520 para as Fontes de Recursos 390 entre os 
elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de 
despesa e modalidade de aplicação oriundos da mesma ação 
orçamentárias; 
CONSIDERANDO que os valores desta movimentação não implicam 
modificações nas Dotações orçamentárias originalmente fixadas na 
Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 743/2018), e em suas 
alterações (créditos adicionais), ocorrendo, dentro da mesma 
programação orçamentárias; bem como, 
CONSIDERANDO os elementos de gastos serão detalhados através 
de decretos do Poder Executivo no decorrer do exercício, de acordo 
com os gastos do município, conforme dispõe o artigo 9º, da Lei 
Municipal nº 743/2018, Lei Orçamentária Anual, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentação no valor 
total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), entre os 
elementos de despesa da mesma categoria econômica, grupo de 
despesa e modalidade de aplicação, destinado a inclusão de Fonte de 
Recurso 390 (Outros Recursos vinculados à Assistência Social), nos 
elementos de despesas orçamentárias, visando ao aperfeiçoamento da 
execução orçamentária durante o exercício financeiro de 2019, 
conforme descriminado a seguir:  
11 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1501-082440020.2.093 
BLOCO 
DE 
FINANCIAMENTO 
DA 
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 390 
3.3.90.30.00 
R$ 50.000,00 
3.3.90.36.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.39.00 
R$ 30.000,00 
  
1501-082440021.2.094 
BLOCO 
DE 
FINANCIAMENTO 
DA 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 390 
3.3.90.30.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.36.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.39.00 
R$ 30.000,00 
  
1501-082440021.2.97 
CONCESSÃO 
DE 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 390 
3.3.90.32.00 
R$ 50.000,00 
  
Total R$ 250.000,00 
  
Art. 2º Os recursos necessários às transferências de elementos de que 
trata o artigo 1º desta lei serão obtidos entre os elementos da mesma 
categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, 
através da anulação da fonte de recurso 0520, conforme descriminado 
a seguir: 
  
11 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
1501-082440020.2.093 
BLOCO 
DE 
FINANCIAMENTO 
DA 
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 0520 
3.3.90.30.00 
R$ 50.000,00 
3.3.90.36.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.39.00 
R$ 30.000,00 
  
1501-082440021.2.094 
BLOCO 
DE 
FINANCIAMENTO 
DA 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 0520 
3.3.90.30.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.36.00 
R$ 30.000,00 
3.3.90.39.00 
R$ 30.000,00 
  
1501-082440021.2.97 
CONCESSÃO 
DE 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS 
  
ELEMENTO DE DESPESA 
FONTE DE RECURSO - 0520 
3.3.90.32.00 
R$ 50.000,00 
  
Total R$ 250.000,00 
  
Art. 3º Os valores desta movimentação não implicam modificações 
nas 
Dotações 
orçamentárias 
originalmente 
fixadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 743/2018), e em suas 
alterações (créditos adicionais), ocorrendo, dentro da mesma 
programação orçamentárias. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 21 de agosto de 2019. 
  
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:1E8D984F 
 

                            

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