DOMCE 11/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2278
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EXTRATO DO TRIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do Município de Paramoti-CE, torna público o
Extrato do 31º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual de
Nº 20140823, resultante da TOMADA DE PREÇO Nº 2014031201-
SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE-
Jeruza Maria Santos Lima
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) ACADEMIAS
DE SAÚDE BAIRRO BELA VISTA E CANGATI E 02 (DUAS)
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (ÁGUA BOA E MELADO), NO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
DO PROJETO BÁSICO.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE-Jeruza Maria
Santos Lima
CONTRATADA: MC CONSTRUÇÕES LTDA EPP-Oliviana
Nogueira Rocha Mourão
PRAZO DE EXECUÇÃO: 218(dias)
VIGÊNCIA ADITIVO: 12 de Agosto de 2019 até o dia 17 de Março
de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2019.
Secretaria de Saúde
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
Contratante
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:7AE7C7C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 053 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 053 De 21 de agosto de 2019.
Autoriza o desdobramento dos elementos de despesas
orçamentárias com a movimentação das fontes de
recurso na forma que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 60, IX da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de movimentar os valores das
Fontes de Recursos 0520 para as Fontes de Recursos 390 entre os
elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de
despesa e modalidade de aplicação oriundos da mesma ação
orçamentárias;
CONSIDERANDO que os valores desta movimentação não implicam
modificações nas Dotações orçamentárias originalmente fixadas na
Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 743/2018), e em suas
alterações (créditos adicionais), ocorrendo, dentro da mesma
programação orçamentárias; bem como,
CONSIDERANDO os elementos de gastos serão detalhados através
de decretos do Poder Executivo no decorrer do exercício, de acordo
com os gastos do município, conforme dispõe o artigo 9º, da Lei
Municipal nº 743/2018, Lei Orçamentária Anual,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentação no valor
total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), entre os
elementos de despesa da mesma categoria econômica, grupo de
despesa e modalidade de aplicação, destinado a inclusão de Fonte de
Recurso 390 (Outros Recursos vinculados à Assistência Social), nos
elementos de despesas orçamentárias, visando ao aperfeiçoamento da
execução orçamentária durante o exercício financeiro de 2019,
conforme descriminado a seguir:
11 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1501-082440020.2.093
BLOCO
DE
FINANCIAMENTO
DA
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 390
3.3.90.30.00
R$ 50.000,00
3.3.90.36.00
R$ 30.000,00
3.3.90.39.00
R$ 30.000,00
1501-082440021.2.094
BLOCO
DE
FINANCIAMENTO
DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 390
3.3.90.30.00
R$ 30.000,00
3.3.90.36.00
R$ 30.000,00
3.3.90.39.00
R$ 30.000,00
1501-082440021.2.97
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 390
3.3.90.32.00
R$ 50.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários às transferências de elementos de que
trata o artigo 1º desta lei serão obtidos entre os elementos da mesma
categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação,
através da anulação da fonte de recurso 0520, conforme descriminado
a seguir:
11 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1501-082440020.2.093
BLOCO
DE
FINANCIAMENTO
DA
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 0520
3.3.90.30.00
R$ 50.000,00
3.3.90.36.00
R$ 30.000,00
3.3.90.39.00
R$ 30.000,00
1501-082440021.2.094
BLOCO
DE
FINANCIAMENTO
DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 0520
3.3.90.30.00
R$ 30.000,00
3.3.90.36.00
R$ 30.000,00
3.3.90.39.00
R$ 30.000,00
1501-082440021.2.97
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO - 0520
3.3.90.32.00
R$ 50.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 3º Os valores desta movimentação não implicam modificações
nas
Dotações
orçamentárias
originalmente
fixadas
na
Lei
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 743/2018), e em suas
alterações (créditos adicionais), ocorrendo, dentro da mesma
programação orçamentárias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 21 de agosto de 2019.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:1E8D984F
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