DOMCE 11/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2278 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   34 
 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de janeiro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C26BB100 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AS 
PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS DE CONTRATOS DE N°. 
20190094, 20190095, 20190096 E 20190097 DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 27.11.01/2018, PUBLICADO NESTE JORNAL 
NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2019 ONDE SE LÊ: Vigência 24 
de Janeiro de 2019 à 31 de Janeiro de 2019, LEIA-SE: Vigência 24 
de Janeiro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019.  
  
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE,  
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA 
Secretário de Educação Básica.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:B6B478EA 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 12.08.01/2019-
SEOSP. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia 
para 
pavimentação 
remanescente 
em 
paralelepípedo 
com 
rejuntamento em diversas ruas do Bairro Bom Futuro, sede do 
município de Tabuleiro do Norte/CE. A comissão de licitação 
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação do 
certame supracitado: EMPRESAS HABILITADAS: Construtora 
Êxito Eireli – Epp, Construtora J Silva Ltda, Cmn Construções, 
Locações e Eventos Eireli, Ideal Construções E Serviços. 
INABILITADAS: Medeiros Construções e Serviços Eireli, J.S 
Sindeaux Neto – Eireli – Me, T.C.S Da Silva Construções Eireli, 
C.R.P Costa Construções E Prestadora De Serviços Eireli. Fica aberto 
automaticamente o prazo para interposição de recursos, em 
conformidade o art. 109, inciso I, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93. 
A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará 
disponível 
no 
site: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de 
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no 
dia 24 de Setembro de 2019 às 10:00 horas. Maiores informações 
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:87384A04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.09.10.1 - SEC. 
INAFRAESTRUTURA 
 
Extrato do Contrato nº 2019.09.10.1, referente à Licitação na 
modalidade Concorrência n° 2019.07.29.1. Partes: o Município de 
Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa 
SASSA 
EMPREENDIMENTOS 
ADMINISTRATIVOS 
LTDA. 
Objeto: Concessão de uso de espaço físico do imóvel Matadouro 
Municipal localizado na no Bairro Grossos, Município de Várzea 
Alegre, Ceará, destinada a exploração para abate de animais bovinos, 
suínos, ovinos e caprinos pelo período de 15 (quinze) anos, conforme 
Lei Municipal nº 1.095, de 08 de Maio de 2019. Percentual Ofertado 
de R$ 4,00 (quatro por cento) e valor total previsto, referente ao 
percentual ofertado de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e 
quatrocentos reais). Data do Contrato: 10 de Setembro de 2019. Do 
Prazo: 15 (quinze) anos. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e 
Altemar Antunes Bezerra o. 
  
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2019. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário de Infraestrutura 
Prefeitura de Várzea Alegre/CE 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:A976943D 
 

                            

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