DOMCE 11/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2278
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assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de janeiro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C26BB100
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AS
PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS DE CONTRATOS DE N°.
20190094, 20190095, 20190096 E 20190097 DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 27.11.01/2018, PUBLICADO NESTE JORNAL
NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2019 ONDE SE LÊ: Vigência 24
de Janeiro de 2019 à 31 de Janeiro de 2019, LEIA-SE: Vigência 24
de Janeiro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE,
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
Secretário de Educação Básica.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:B6B478EA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 12.08.01/2019-
SEOSP. OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia
para
pavimentação
remanescente
em
paralelepípedo
com
rejuntamento em diversas ruas do Bairro Bom Futuro, sede do
município de Tabuleiro do Norte/CE. A comissão de licitação
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação do
certame supracitado: EMPRESAS HABILITADAS: Construtora
Êxito Eireli – Epp, Construtora J Silva Ltda, Cmn Construções,
Locações e Eventos Eireli, Ideal Construções E Serviços.
INABILITADAS: Medeiros Construções e Serviços Eireli, J.S
Sindeaux Neto – Eireli – Me, T.C.S Da Silva Construções Eireli,
C.R.P Costa Construções E Prestadora De Serviços Eireli. Fica aberto
automaticamente o prazo para interposição de recursos, em
conformidade o art. 109, inciso I, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93.
A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará
disponível
no
site:
www.tce.ce.gov.br
e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no
dia 24 de Setembro de 2019 às 10:00 horas. Maiores informações
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:87384A04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.09.10.1 - SEC.
INAFRAESTRUTURA
Extrato do Contrato nº 2019.09.10.1, referente à Licitação na
modalidade Concorrência n° 2019.07.29.1. Partes: o Município de
Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa
SASSA
EMPREENDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
LTDA.
Objeto: Concessão de uso de espaço físico do imóvel Matadouro
Municipal localizado na no Bairro Grossos, Município de Várzea
Alegre, Ceará, destinada a exploração para abate de animais bovinos,
suínos, ovinos e caprinos pelo período de 15 (quinze) anos, conforme
Lei Municipal nº 1.095, de 08 de Maio de 2019. Percentual Ofertado
de R$ 4,00 (quatro por cento) e valor total previsto, referente ao
percentual ofertado de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e
quatrocentos reais). Data do Contrato: 10 de Setembro de 2019. Do
Prazo: 15 (quinze) anos. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e
Altemar Antunes Bezerra o.
Várzea Alegre/CE, 10 de Setembro de 2019.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário de Infraestrutura
Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:A976943D
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