DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Pasta, concedendo-lhe 5,5(cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$
157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando
R$ 875,34 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos),
acrescidos de 5% ao dia 03/09/2019 - Iguatu-CE., de acordo com o artigo
3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe IIdo anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº588/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora ADELIA MARIA HOLANDA SILVA, ocupante
do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 300252-10, desta Secre-
taria, a viajar às cidades de Crateús, Canindé e Caridade, no período de 9 à
13/09/2019 a fim de participar da Capacitação da Política de Aquisição de
Alimentos do Ceará na Modalidade Compra Institucional, concedendo-lhe
4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais
e dez centavos), totalizando R$ 358,51 (trezentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta e hum centavos), acrescidos de 5% por viagem a Crateús no período
de 9 à 11 de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio
da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 04 de setembro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº024/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DE VÁRZEA DA PALHA MUNICÍPIO DE VARJOTA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITARIA DE VÁRZEA DA PALHA. ENDEREÇO: sede na Localidade
Várzea da Palha, S/N, Zona Rural, CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02619517/2019 e no Parecer Jurídico nº. 361/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº024/2018, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos
para fabricação de chapéu de palha de carnaúba, reforma de galpão para
artesanato, implantação de quintais agroecológicos integrados com galinha
caipira e construção de aviários e fogões ecológicos ,por mais um período de
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 12 de Abril de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a
partir do dia 12 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº024/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de
março de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e ANTONIO WILTON FONSECA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
08 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº172/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS MORADORES
E PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MIRADOR, MUNI-
CÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MIRADOR. ENDE-
REÇO: sede no Distrito Mirador, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03950276/2019 e no Parecer Jurídico nº. 718/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº172/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de águas
cinza, criação de suínos com biodigestor e criação de ovinos com sistema
agrosilvopastoril na comunidade de Mirador, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº172/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 09 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCA FERNANDES
DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA FRANCISCO HELDER ARRAIS – ME,
PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP n°
60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA FRANCISCO HELDER
ARRAIS – ME; V - ENDEREÇO: sede no Sítio Parque Galego, Galpão A,
Capim da Roça, Cascavel/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo art. 57, § 1º, II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas
informações contidas no Processo Administrativo nº 06854677/2019 e Parecer
Jurídico n° 1527/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo do
CONTRATO Nº011/2017, tendo em vista cujo objetivo é o fornecimento
de material apícola, referente ao Lote 03 (três), com recursos oriundos do
convênio n ° 781425/2012. Celebrado entre o INCRA e SDA, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I, por mais um
período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 06 de setembro
de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de 06 de setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 011/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 19
de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO HELDER ARRAIS
Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes,
n°1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275
e MUNICÍPIO DE PARAIPABA, doravante designado COOPERADO,
com sede à Rua Joaquim Braga, s/n, CEP: 62.687-000, centro, Paraipaba/
CE, inscrito no CNPJ: 10.380.608/0001-42, neste ato representado por seu
Prefeito, DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO, brasileiro(a), inscrito no
RG nº 2004009017570 SSP/CE e CPF nº 036.009.673-55, domiciliado na
Rua Joaquim Braga, s/n, Paço Municipal, CEP: 62.685-000, Paraipaba/CE.
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução,
no Município de Paraipaba/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°7.775, de
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei
nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução
Nº74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°03524072/2019 e Parecer Jurídico n°1318/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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