DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Pasta, concedendo-lhe 5,5(cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando 
R$ 875,34 (oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), 
acrescidos de 5% ao dia 03/09/2019 - Iguatu-CE., de acordo com o artigo 
3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe IIdo anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº588/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora ADELIA MARIA HOLANDA SILVA, ocupante 
do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 300252-10, desta Secre-
taria, a viajar às cidades de Crateús, Canindé e Caridade, no período de 9 à 
13/09/2019 a fim de participar da Capacitação da Política de Aquisição de 
Alimentos do Ceará na Modalidade Compra Institucional, concedendo-lhe 
4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais 
e dez centavos), totalizando R$ 358,51 (trezentos e cinquenta e oito reais e 
cinquenta e hum centavos), acrescidos de 5% por viagem a Crateús no período 
de 9 à 11 de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio 
da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 04 de setembro de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº024/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DE VÁRZEA DA PALHA MUNICÍPIO DE VARJOTA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITARIA DE VÁRZEA DA PALHA. ENDEREÇO: sede na Localidade 
Várzea da Palha, S/N, Zona Rural, CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02619517/2019 e no Parecer Jurídico nº. 361/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº024/2018, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos 
para fabricação de chapéu de palha de carnaúba, reforma de galpão para 
artesanato, implantação de quintais agroecológicos integrados com galinha 
caipira e construção de aviários e fogões ecológicos ,por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 12 de Abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 12 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº024/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de 
março de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e ANTONIO WILTON FONSECA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
08 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº172/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS MORADORES 
E PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MIRADOR, MUNI-
CÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS MORADORES E 
PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MIRADOR. ENDE-
REÇO: sede no Distrito Mirador, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03950276/2019 e no Parecer Jurídico nº. 718/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº172/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira 
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de águas 
cinza, criação de suínos com biodigestor e criação de ovinos com sistema 
agrosilvopastoril na comunidade de Mirador, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº172/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 09 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCA FERNANDES 
DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA FRANCISCO HELDER ARRAIS – ME, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP n° 
60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA FRANCISCO HELDER 
ARRAIS – ME; V - ENDEREÇO: sede no Sítio Parque Galego, Galpão A, 
Capim da Roça, Cascavel/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 57, § 1º, II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 06854677/2019 e Parecer 
Jurídico n° 1527/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo do 
CONTRATO Nº011/2017, tendo em vista cujo objetivo é o fornecimento 
de material apícola, referente ao Lote 03 (três), com recursos oriundos do 
convênio n ° 781425/2012. Celebrado entre o INCRA e SDA, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I, por mais um 
período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 06 de setembro 
de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, 
contados a partir de 06 de setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 011/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 19 
de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO HELDER ARRAIS 
Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da 
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 
e MUNICÍPIO DE PARAIPABA, doravante designado COOPERADO, 
com sede à Rua Joaquim Braga, s/n, CEP: 62.687-000, centro, Paraipaba/
CE, inscrito no CNPJ: 10.380.608/0001-42, neste ato representado por seu 
Prefeito, DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO, brasileiro(a), inscrito no 
RG nº 2004009017570 SSP/CE e CPF nº 036.009.673-55, domiciliado na 
Rua Joaquim Braga, s/n, Paço Municipal, CEP: 62.685-000, Paraipaba/CE. 
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município de Paraipaba/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução 
Nº74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°03524072/2019 e Parecer Jurídico n°1318/2019 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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