DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o
dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes,
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
03 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e DIMITRI RABELO BATISTA
CASTRO Prefeito do Município de Paraipaba. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 05 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e
MUNICÍPIO DE HORIZONTE, doravante designado COOPERADO, com
sede à Avenida Presidente Castelo Branco, n° 5100, Centro, CEP 62.880-060,
Horizonte/CE, inscrito no CNPJ 23.555.196/001-86, neste ato representada
por seu Prefeito, FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA, brasileiro(a), inscrita
no CPF 071.396.083-34 e RG nº 96002262538, residente à Rua José da Mata
Pereira, n° 90, Centro, CEP 62880-000, Horizonte/CE. OBJETO: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município e
Horizonte/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF,
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°7.775, de 04 de Julho de
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto
n°7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969,
de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº74 de 23
de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo
Administrativo n°05262946/2019 e Parecer Jurídico n°1408/2019 VIGÊNCIA:
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho
de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO,
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto
para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo
ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
05 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito do Município de Horizonte. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 05 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes,
n°1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de
Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE, doravante designado COOPERADO,
com sede à Av. Capitão Brito, N/S, CEP: 62.450-00, Centro, Martinópole/
CE, inscrito no CNPJ: 07.661.192/0001-26, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal, FRANCISCO FONTENELE JUNIOR, brasileiro(a),
inscrito no CPF nº 0410.470.443-15 e RG nº 163665388 SSP/CE, residente
à Rua Joaquim Ferreira, Nº22, CEP: 62.450-000, Martinópole/CE. OBJETO:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no
Município de Martinópole/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°7.775, de
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei
nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução
Nº74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°05804110/2019 e Parecer Jurídico n°1418/2019
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o
dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes,
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18
de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO FONTENELE JUNIOR
Prefeito do Município de Martinópole/CE. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 05 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO”
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº002/2017
PROCESSO Nº07249564/2019
Espécie: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS
SITIO CARCARA - ARQUICARA. Objeto: implementar e fortalecer as
cadeias produtivas de avicultura e do artesanato na comunidade Carcará, no
município de Potengi, através de investimentos para melhoria da produção e
sustentabilidade produtiva junto às famílias. Vigência Atualizada: 06/07/2020.
Dispositivos Legais: Art. 36, inciso I da Lei Complementar n°119/2012
alterada pela LC nº 178/2018, Decreto n° 32.810 de 2018 e Cláusula Quinta,
Parágrafo Segundo do Instrumento de Repasse n°002/2017. O Secretário
do Desenvolvimento Agrário, consoante os dispositivos legais indicados
acima e a solicitação da área responsável pelo acompanhamento do referido
Termo de Fomento, RESOLVE prorrogar, de ofício, o prazo de vigência
do Instrumento de Repasse n°002/2017 até 31 de dezembro de 2019, tendo
em vista o atraso no repasse dos recursos financeiros referentes à segunda
parcela, prevista para agosto de 2019. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 04 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO”
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº012/2017
PROCESSO Nº07252808/2019
Espécie: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS
SITIOS SAMAMBAIA, UMBURANA E CHAPADA DOS ROMEIROS.
Objeto: implantação de projetos produtivos de quintais produtivos inte-
grados com aves caipiras e ovino caprinocultura, tendo como público alvo
34 famílias da comunidade Chapada dos Romeiros. Vigência Atualizada:
23/12/2020. Dispositivos Legais: Art. 36, inciso I da Lei Complementar
n°119/2012 alterada pela LC nº 178/2018, Decreto n° 32.810 de 2018 e
Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo do Instrumento de Repasse n°012/2017.
O Secretário do Desenvolvimento Agrário, consoante os dispositivos legais
indicados acima e a solicitação da área responsável pelo acompanhamento
do referido Instrumento de Repasse – IR - RESOLVE prorrogar, de ofício,
o prazo de vigência do IR n°012/2017 até 23 de julho de 2020, tendo em
vista o atraso no repasse dos recursos financeiros referentes à segunda parcela,
prevista para o fim de agosto de 2019. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 04 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO”
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº096/2018
PROCESSO Nº07123811/2019
Espécie: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODU-
TORES DE BASE FAMILIAR DO SITIO PEIXOTO. Objeto: implan-
tação de projetos produtivos de avicultura caipira, culinária e apicultura
fixa. Vigência Atualizada: 06/07/2020. Dispositivos Legais: Art. 36, inciso
I da Lei Complementar n°119/2012 alterada pela LC nº 178/2018, Decreto
n° 32.810 de 2018 e Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo do Instrumento de
Repasse n°096/2018. O Secretário do Desenvolvimento Agrário, consoante
os dispositivos legais indicados acima e a solicitação da área responsável
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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